A partir desta segunda-feira (31), os preços dos medicamentos no Brasil estão autorizados a subir até 5,06%, conforme determinação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece um teto para os reajustes aplicados por fabricantes, distribuidores e varejistas, garantindo um limite para os preços no mercado farmacêutico. A CMED é um órgão vinculado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Critérios para o reajuste
O índice máximo permitido, de 5,06%, foi calculado com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses (fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025), medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além da inflação, o modelo de reajuste também considera fatores como:
- Produtividade das indústrias farmacêuticas;
- Custos que não são captados diretamente pelo IPCA;
- Grau de concorrência no mercado.
Três níveis de reajuste
Os medicamentos foram categorizados em três grupos, com diferentes percentuais de aumento autorizados:
- Nível 1: até 5,06%
- Nível 2: até 3,83%
- Nível 3: até 2,60%
A classificação leva em consideração fatores como concorrência e estrutura do mercado para cada tipo de medicamento. O reajuste afetará grande parte dos remédios comercializados no país, embora as variações dependam da dinâmica do setor.
Implementação progressiva e transparência
Apesar da autorização, o aumento não precisa ser aplicado de imediato. As empresas têm até março de 2026 para implementar o reajuste, prazo até o qual a CMED deverá definir um novo teto.
Para colocar os novos valores em prática, as farmacêuticas são obrigadas a apresentar à CMED um Relatório de Comercialização, com informações detalhadas sobre faturamento e volume de vendas. Caso as empresas não enviem os dados ou apresentem informações inconsistentes, podem sofrer penalizações.
Ademais, todas as companhias que possuem registro de medicamentos devem divulgar os preços praticados em mídias especializadas de ampla circulação. Farmácias e drogarias também são obrigadas a manter listas atualizadas com os valores dos produtos, acessíveis para consulta pública e para órgãos de defesa do consumidor.
Regulação e proteção ao consumidor
A Anvisa destacou que o reajuste anual busca evitar aumentos abusivos ao consumidor, enquanto permite à indústria farmacêutica equilibrar perdas financeiras causadas pela inflação e outros custos de produção. “O cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos”, informou a agência.
O preço final ao consumidor não poderá ultrapassar o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que deve ser divulgado no portal da Anvisa. Esse valor leva em conta a carga tributária estadual do ICMS, que pode variar conforme o destino dos produtos.
Histórico dos reajustes
Em 2024, o teto para reajuste foi de 4,5%, o menor patamar desde 2020. O novo limite de 5,06% reflete um aumento no índice inflacionário e representa uma tentativa do governo de equilibrar os interesses dos consumidores e da indústria farmacêutica, mantendo o controle regulatório sobre os preços dos medicamentos no país.