
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a alterarem sua nomenclatura para “polícia municipal”. A medida também permite outras denominações, como “guarda civil” ou “guarda metropolitana”.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o artigo 144 da Constituição e inclui as guardas municipais no rol de instituições que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com tramitação acelerada, o texto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia, e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Novo status constitucional
Atualmente, a Constituição reconhece como órgãos de segurança a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civis e Militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal e estaduais. A proposta amplia esse escopo ao incluir as guardas municipais, estabelecendo suas funções e competências.
Entre as atribuições previstas no texto estão a proteção de bens, serviços e instalações municipais; o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário; ações de segurança urbana; além do apoio aos demais órgãos de segurança pública.
A proposta também estabelece que a ocupação dos cargos nas guardas deverá ocorrer exclusivamente por concurso público ou transformação de cargos já existentes. As corporações manterão sua natureza civil e não poderão exercer funções típicas de polícia judiciária, como investigações criminais.

Decisão do STF e regulamentações recentes
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as guardas municipais podem atuar como força policial, embora sem poderes de investigação. O tribunal autorizou, por exemplo, a realização de buscas pessoais, prisões em flagrante e policiamento ostensivo, especialmente no contexto da segurança urbana.
A decisão impulsionou a inclusão das guardas na chamada PEC da Segurança, que tramita paralelamente na Câmara. Essa proposta também busca consolidar o papel das guardas dentro do arcabouço constitucional da segurança pública.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski, passou a considerar as guardas municipais no planejamento das políticas nacionais de segurança.
Avanço da estrutura e armamento
A atuação das guardas civis tem se expandido nos últimos anos. Um levantamento aponta que 22 das 27 capitais brasileiras possuem guardas municipais, sendo que 21 delas contam com armamento. Em cidades como São Paulo, Vitória, Porto Alegre, Goiânia, Curitiba e Palmas, os agentes já operam inclusive com fuzis.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais, aprovado em 2014, foi um marco na ampliação dos poderes dessas instituições, ao autorizar o uso progressivo da força, patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante. Posteriormente, em 2018, nova legislação integrou as guardas ao Sistema Único de Segurança Pública, e em 2023, um decreto do presidente Lula regulamentou trechos do estatuto.
Agora, para garantir segurança jurídica e reconhecimento definitivo, as entidades representativas das guardas municipais articulam a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados, etapa essencial para que a mudança constitucional entre em vigor.