A articulação para transferir julgamentos de autoridades coloca em disputa o controle judicial sobre o poder. Ter força no Senado abre um caminho político, mas não substitui a votação na Câmara nem os limites da Constituição.
Por Redação DQ Notícias
Aliados de Flávio Bolsonaro pretendem retirar do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar processos criminais de autoridades. A articulação foi relatada nesta segunda-feira, 5 de outubro, pela jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
O dado político destacado pela coluna é a existência de pelo menos 49 senadores favoráveis ao impeachment de ministros na composição que assumirá em 2027. Esse total coincide com o mínimo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição no Senado. Mas adesão a um impeachment não equivale a voto confirmado em uma PEC específica.
Na avaliação do DQ Notícias, o alcance da disputa está nas regras que permanecerão depois dela: quem julgará os agentes públicos, como os processos serão distribuídos e quais garantias impedirão que uma reforma se transforme em proteção seletiva ao poder.
Uma mudança na competência do tribunal pode alcançar mais do que a troca de um ministro: pode alterar a forma de responsabilizar autoridades.
É esse desenho institucional, e não apenas a disputa entre nomes, que precisa ser submetido ao exame público.
O programa prevê transferir julgamentos criminais
A proposta aparece na página 65 do programa de governo de Flávio Bolsonaro, em cópia do documento consultada pelo DQ. O texto defende encerrar a competência criminal originária do STF e permitir que parlamentares sejam julgados em outros tribunais, citando o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.
A candidatura apresenta a medida como forma de reequilibrar os Poderes e afirma que ela não produziria impunidade. Também propõe limitar decisões individuais de ministros, rever o alcance de ações de controle constitucional e restringir a atuação de parentes de magistrados nos respectivos tribunais.
Esses pontos são uma agenda programática. Não substituem o texto de uma emenda: as regras concretas terão de definir quais autoridades e processos seriam alcançados, os tribunais competentes e a transição entre os modelos.
49 votos para uma PEC; 54 para uma condenação
A Constituição exige três quintos dos membros de cada Casa para aprovar uma emenda, em dois turnos. No Senado, isso corresponde a 49 votos. A condenação de um ministro do STF por crime de responsabilidade exige dois terços dos senadores, equivalentes a 54 votos.
Escala comum de zero a 81 senadores. O gráfico mostra exigências constitucionais, não votos já dados nem adesão a uma proposta concreta. Fontes: Constituição, artigos 52 e 60.
A diferença de cinco votos ajuda a entender o caminho político descrito pela coluna. Uma reforma das atribuições do Supremo pode ter viabilidade numérica no Senado antes de existir apoio suficiente para condenar um ministro.
O impeachment julga a responsabilidade de uma pessoa. A PEC altera regras institucionais. A primeira via exige acusação e processo; a segunda precisa de um texto aprovado pelas duas Casas e submetido aos limites constitucionais.
O Senado não muda a Constituição sozinho
Mesmo que 49 senadores apoiem a mesma redação, a emenda só pode ser promulgada depois da aprovação de um texto idêntico na Câmara. Entre os deputados, o mínimo é de 308 votos em cada um dos dois turnos.
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1. Proposta e análise
O texto precisa ser apresentado e passar pelas etapas de análise previstas em cada Casa.
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2. Votações no Senado
Pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
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3. Votações na Câmara
Pelo menos 308 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
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4. Mesmo texto e promulgação
As duas Casas precisam aprovar a mesma redação. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Uma PEC pode começar em qualquer das duas Casas. Alterações feitas pela outra precisam retornar à Casa de origem para análise. Emenda constitucional não depende de sanção presidencial, o que dá à articulação no Congresso um alcance próprio, independentemente de quem vença a Presidência.
Isso não torna o Executivo politicamente irrelevante. Um presidente pode apoiar ou enfrentar a agenda, negociar com bancadas e atuar no debate público. Mas não dispõe do veto usado na tramitação de leis comuns.
O teste da reforma é a proteção que ela oferece à sociedade
O STF tem competências penais e constitucionais previstas no artigo 102. Discutir a distribuição dessas tarefas é uma questão institucional legítima. Mas a expressão “reforma do Judiciário” não demonstra, por si, que uma mudança melhorará a Justiça.
Na avaliação do DQ, a discussão precisa sair da contagem de aliados e chegar ao conteúdo das garantias. Uma regra será impessoal se continuar a funcionar quando mudar a maioria política e quando o investigado pertencer ao grupo que a aprovou.
A reforma deve ser julgada pelo que preserva, não apenas pelo poder que retira
Se o novo modelo assegurar investigação independente, distribuição impessoal dos processos e julgamento sem interferência política, haverá elementos concretos para discutir seus benefícios. Se criar exceções, interromper apurações sem justificativa ou dificultar a responsabilização de autoridades, o problema ultrapassará a organização de um tribunal.
Parlamentares podem legislar sobre o sistema de Justiça. Isso exige transparência redobrada quando as regras alcançam os próprios agentes políticos. A legitimidade eleitoral não dispensa o dever de explicar a quem a mudança serve e quais controles permanecerão ativos.
O mesmo rigor vale para o Supremo: independência judicial não elimina prestação de contas, fundamentação das decisões e crítica pública. O interesse da sociedade é ter instituições que controlem o poder e também estejam sujeitas a controles.
Quem passará a julgar?
A proposta precisa definir competências com clareza. O nome do tribunal, isoladamente, não demonstra maior independência nem proteção a investigados.
Como serão tratados os casos em curso?
Regras de transição precisam evitar insegurança, disputas sobre competência e atrasos que prejudiquem a apuração.
A regra valerá para todos?
O desenho deve ser impessoal, sem depender do partido do acusado ou de quem ocupa a maioria no Congresso.
Quais garantias serão mantidas?
Defesa, investigação independente e julgamento fundamentado precisam orientar a discussão sobre qualquer novo modelo.
O risco a acompanhar é o uso da reforma como instrumento de retaliação ou proteção seletiva. Esse risco merece escrutínio; não autoriza afirmar, sem o texto e seus efeitos, que uma transferência de competência produzirá automaticamente impunidade.
A separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais estão protegidos pelo artigo 60. Por isso, reunir votos não dispensa o exame de constitucionalidade. A avaliação de uma emenda concreta dependerá de sua redação e de como ela preservar esses limites.
Transferir um processo não é absolver o investigado
Uma mudança sobre o tribunal competente, por si só, não torna lícito um crime nem determina absolvição. O efeito sobre ações em andamento, decisões já tomadas e recursos terá de ser examinado conforme o texto aprovado e as regras aplicáveis.
Também seria impreciso dizer que o Supremo deixaria necessariamente de ter qualquer participação em matéria penal. Retirar julgamentos originários é diferente de eliminar recursos constitucionais e outros instrumentos de controle.
| Instrumento | O que está em jogo |
|---|---|
| Mudança de competência | Define qual órgão julga uma causa; não decide, por si, culpa ou inocência. |
| Impeachment | Apura crime de responsabilidade e pode resultar na perda do cargo. |
| Absolvição | É uma decisão judicial sobre uma acusação, com fundamentos próprios. |
| Controle constitucional | Examina a compatibilidade de normas ou decisões com a Constituição. |
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A próxima disputa será sobre o texto e os votos reais
O programa confirma a intenção da candidatura. A coluna relata a articulação política. O passo decisivo será verificar a proposta apresentada, seus apoios efetivos na Câmara e no Senado e as regras destinadas aos processos já existentes.
É nesse ponto que a avaliação do DQ se concentra: uma Justiça melhor deve ampliar a segurança de quem cobra responsabilização e de quem exerce o direito de defesa, sem transformar a maioria política em autorização para escolher quais autoridades serão fiscalizadas.
Os 49 senadores já aprovaram a mudança?
A reforma depende de Flávio vencer a eleição?
Reduzir competências seria necessariamente inconstitucional?
Fontes e transparência editorial
Texto e avaliação editorial do DQ Notícias. A informação sobre a articulação e a composição do grupo de senadores é atribuída à coluna de Mônica Bergamo. O programa de governo e a Constituição foram consultados para verificar propostas e exigências legais. As projeções políticas não são apresentadas como votações concluídas.
- Mônica Bergamo, Folha de S.Paulo — coluna publicada em 5 de outubro de 2026.
- Programa de governo de Flávio Bolsonaro — reforma do Judiciário, páginas 65 e 66; cópia do documento.
- Constituição — artigo 52: competência do Senado e quórum para condenação por crime de responsabilidade.
- Constituição — artigo 60: emendas, votação, promulgação e limites materiais.
- Constituição — artigo 102: competências do Supremo Tribunal Federal.
- Agência Câmara — explicação sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição.
- Senado Federal — perfil e fotografia oficial de Flávio Bolsonaro.