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A articulação para transferir julgamentos de autoridades coloca em disputa o controle judicial sobre o poder. Ter força no Senado abre um caminho político, mas não substitui a votação na Câmara nem os limites da Constituição.

Por Redação DQ Notícias

Aliados de Flávio Bolsonaro pretendem retirar do Supremo Tribunal Federal a competência para julgar processos criminais de autoridades. A articulação foi relatada nesta segunda-feira, 5 de outubro, pela jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

O dado político destacado pela coluna é a existência de pelo menos 49 senadores favoráveis ao impeachment de ministros na composição que assumirá em 2027. Esse total coincide com o mínimo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição no Senado. Mas adesão a um impeachment não equivale a voto confirmado em uma PEC específica.

Na avaliação do DQ Notícias, o alcance da disputa está nas regras que permanecerão depois dela: quem julgará os agentes públicos, como os processos serão distribuídos e quais garantias impedirão que uma reforma se transforme em proteção seletiva ao poder.

Retrato oficial do senador Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro inclui mudanças no Judiciário em seu programa. Foto de arquivo: Senado Federal/Divulgação.
O ponto central · Análise DQ

Uma mudança na competência do tribunal pode alcançar mais do que a troca de um ministro: pode alterar a forma de responsabilizar autoridades.

É esse desenho institucional, e não apenas a disputa entre nomes, que precisa ser submetido ao exame público.

A proposta da candidatura

O programa prevê transferir julgamentos criminais

A proposta aparece na página 65 do programa de governo de Flávio Bolsonaro, em cópia do documento consultada pelo DQ. O texto defende encerrar a competência criminal originária do STF e permitir que parlamentares sejam julgados em outros tribunais, citando o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais.

A candidatura apresenta a medida como forma de reequilibrar os Poderes e afirma que ela não produziria impunidade. Também propõe limitar decisões individuais de ministros, rever o alcance de ações de controle constitucional e restringir a atuação de parentes de magistrados nos respectivos tribunais.

Esses pontos são uma agenda programática. Não substituem o texto de uma emenda: as regras concretas terão de definir quais autoridades e processos seriam alcançados, os tribunais competentes e a transição entre os modelos.

Os números têm efeitos diferentes

49 votos para uma PEC; 54 para uma condenação

A Constituição exige três quintos dos membros de cada Casa para aprovar uma emenda, em dois turnos. No Senado, isso corresponde a 49 votos. A condenação de um ministro do STF por crime de responsabilidade exige dois terços dos senadores, equivalentes a 54 votos.

Quóruns mínimos no Senado Federal
Emenda constitucional Em cada um dos dois turnos
49
Condenação no impeachment Ministro do STF
54

Escala comum de zero a 81 senadores. O gráfico mostra exigências constitucionais, não votos já dados nem adesão a uma proposta concreta. Fontes: Constituição, artigos 52 e 60.

A diferença de cinco votos ajuda a entender o caminho político descrito pela coluna. Uma reforma das atribuições do Supremo pode ter viabilidade numérica no Senado antes de existir apoio suficiente para condenar um ministro.

O impeachment julga a responsabilidade de uma pessoa. A PEC altera regras institucionais. A primeira via exige acusação e processo; a segunda precisa de um texto aprovado pelas duas Casas e submetido aos limites constitucionais.

A Câmara também decide

O Senado não muda a Constituição sozinho

Mesmo que 49 senadores apoiem a mesma redação, a emenda só pode ser promulgada depois da aprovação de um texto idêntico na Câmara. Entre os deputados, o mínimo é de 308 votos em cada um dos dois turnos.

  1. 1. Proposta e análise

    O texto precisa ser apresentado e passar pelas etapas de análise previstas em cada Casa.

  2. 2. Votações no Senado

    Pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.

  3. 3. Votações na Câmara

    Pelo menos 308 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.

  4. 4. Mesmo texto e promulgação

    As duas Casas precisam aprovar a mesma redação. A emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.

Uma PEC pode começar em qualquer das duas Casas. Alterações feitas pela outra precisam retornar à Casa de origem para análise. Emenda constitucional não depende de sanção presidencial, o que dá à articulação no Congresso um alcance próprio, independentemente de quem vença a Presidência.

Isso não torna o Executivo politicamente irrelevante. Um presidente pode apoiar ou enfrentar a agenda, negociar com bancadas e atuar no debate público. Mas não dispõe do veto usado na tramitação de leis comuns.

Avaliação original do DQ Notícias

O teste da reforma é a proteção que ela oferece à sociedade

O STF tem competências penais e constitucionais previstas no artigo 102. Discutir a distribuição dessas tarefas é uma questão institucional legítima. Mas a expressão “reforma do Judiciário” não demonstra, por si, que uma mudança melhorará a Justiça.

Na avaliação do DQ, a discussão precisa sair da contagem de aliados e chegar ao conteúdo das garantias. Uma regra será impessoal se continuar a funcionar quando mudar a maioria política e quando o investigado pertencer ao grupo que a aprovou.

Análise DQ · Critério editorial

A reforma deve ser julgada pelo que preserva, não apenas pelo poder que retira

Se o novo modelo assegurar investigação independente, distribuição impessoal dos processos e julgamento sem interferência política, haverá elementos concretos para discutir seus benefícios. Se criar exceções, interromper apurações sem justificativa ou dificultar a responsabilização de autoridades, o problema ultrapassará a organização de um tribunal.

Parlamentares podem legislar sobre o sistema de Justiça. Isso exige transparência redobrada quando as regras alcançam os próprios agentes políticos. A legitimidade eleitoral não dispensa o dever de explicar a quem a mudança serve e quais controles permanecerão ativos.

O mesmo rigor vale para o Supremo: independência judicial não elimina prestação de contas, fundamentação das decisões e crítica pública. O interesse da sociedade é ter instituições que controlem o poder e também estejam sujeitas a controles.

Quem passará a julgar?

A proposta precisa definir competências com clareza. O nome do tribunal, isoladamente, não demonstra maior independência nem proteção a investigados.

Como serão tratados os casos em curso?

Regras de transição precisam evitar insegurança, disputas sobre competência e atrasos que prejudiquem a apuração.

A regra valerá para todos?

O desenho deve ser impessoal, sem depender do partido do acusado ou de quem ocupa a maioria no Congresso.

Quais garantias serão mantidas?

Defesa, investigação independente e julgamento fundamentado precisam orientar a discussão sobre qualquer novo modelo.

O risco a acompanhar é o uso da reforma como instrumento de retaliação ou proteção seletiva. Esse risco merece escrutínio; não autoriza afirmar, sem o texto e seus efeitos, que uma transferência de competência produzirá automaticamente impunidade.

A separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais estão protegidos pelo artigo 60. Por isso, reunir votos não dispensa o exame de constitucionalidade. A avaliação de uma emenda concreta dependerá de sua redação e de como ela preservar esses limites.

Entenda a diferença

Transferir um processo não é absolver o investigado

Uma mudança sobre o tribunal competente, por si só, não torna lícito um crime nem determina absolvição. O efeito sobre ações em andamento, decisões já tomadas e recursos terá de ser examinado conforme o texto aprovado e as regras aplicáveis.

Também seria impreciso dizer que o Supremo deixaria necessariamente de ter qualquer participação em matéria penal. Retirar julgamentos originários é diferente de eliminar recursos constitucionais e outros instrumentos de controle.

Quatro instrumentos que não devem ser confundidos
Instrumento O que está em jogo
Mudança de competência Define qual órgão julga uma causa; não decide, por si, culpa ou inocência.
Impeachment Apura crime de responsabilidade e pode resultar na perda do cargo.
Absolvição É uma decisão judicial sobre uma acusação, com fundamentos próprios.
Controle constitucional Examina a compatibilidade de normas ou decisões com a Constituição.

Em telas pequenas, deslize a tabela para visualizar as colunas.

O que acompanhar

A próxima disputa será sobre o texto e os votos reais

O programa confirma a intenção da candidatura. A coluna relata a articulação política. O passo decisivo será verificar a proposta apresentada, seus apoios efetivos na Câmara e no Senado e as regras destinadas aos processos já existentes.

É nesse ponto que a avaliação do DQ se concentra: uma Justiça melhor deve ampliar a segurança de quem cobra responsabilização e de quem exerce o direito de defesa, sem transformar a maioria política em autorização para escolher quais autoridades serão fiscalizadas.

Os 49 senadores já aprovaram a mudança?
Não. O número relatado pela coluna descreve uma composição política associada ao apoio ao impeachment. Não é resultado de uma votação da PEC anunciada.
A reforma depende de Flávio vencer a eleição?
Uma emenda precisa de aprovação no Congresso e não passa por sanção presidencial. A vitória de um candidato pode influenciar a articulação, mas não substitui o procedimento constitucional.
Reduzir competências seria necessariamente inconstitucional?
Essa conclusão não pode ser antecipada sem analisar uma proposta concreta. A Constituição admite emendas, mas protege a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Fontes e transparência editorial

Texto e avaliação editorial do DQ Notícias. A informação sobre a articulação e a composição do grupo de senadores é atribuída à coluna de Mônica Bergamo. O programa de governo e a Constituição foram consultados para verificar propostas e exigências legais. As projeções políticas não são apresentadas como votações concluídas.

  1. Mônica Bergamo, Folha de S.Paulo — coluna publicada em 5 de outubro de 2026.
  2. Programa de governo de Flávio Bolsonaro — reforma do Judiciário, páginas 65 e 66; cópia do documento.
  3. Constituição — artigo 52: competência do Senado e quórum para condenação por crime de responsabilidade.
  4. Constituição — artigo 60: emendas, votação, promulgação e limites materiais.
  5. Constituição — artigo 102: competências do Supremo Tribunal Federal.
  6. Agência Câmara — explicação sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição.
  7. Senado Federal — perfil e fotografia oficial de Flávio Bolsonaro.
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