O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou uma academia de Fortaleza a indenizar uma família cuja filha de 8 anos teve o dente frontal quebrado durante uma aula experimental no espaço infantil da unidade. A criança caiu em uma área que, segundo a mãe, não estava com os colchões de proteção no local, como era habitual.
A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 180 por danos materiais (relativos ao custo da restauração dentária) e R$ 3 mil por danos morais.
Ambiente infantil sem proteção no momento da queda
De acordo com os autos, a menina participava de uma aula experimental acompanhada da mãe na Greenlife Academias. Ao brincar no ambiente infantil, caiu e fraturou o dente. Fotografias foram anexadas ao processo mostrando o espaço com e sem os colchões, sugerindo que os materiais de proteção estavam recolhidos no momento do acidente.
A mãe relatou ainda que a filha atuava como modelo e perdeu um trabalho publicitário agendado em razão do impacto estético temporário. Conversas por WhatsApp com uma agência de publicidade foram apresentadas para justificar a alegação de lucros cessantes.
Apesar disso, a academia não apresentou contestação ao processo e foi considerada revel, o que reforçou a tese da autora quanto à responsabilidade objetiva da empresa no contexto de uma relação de consumo.
Decisão inicial negou indenização, mas família recorreu
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível de Fortaleza entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar falha da academia. Inconformada, a família entrou com recurso de apelação, que foi acolhido pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE.
A relatora do caso, desembargadora Maria Regina Oliveira Camara, considerou que a academia descumpriu o dever de segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor. Como a empresa não apresentou justificativas ou provas contrárias, foi considerada responsável pela integridade do espaço que oferecia ao público infantil.
“A saúde da consumidora foi colocada em risco e, tendo em vista que a queda ocasionou a quebra de seu dente frontal, houve repercussão em seu direito de imagem”, escreveu a relatora na decisão.
Danos estéticos e lucros cessantes não foram reconhecidos
O TJCE, no entanto, não acolheu os pedidos de danos estéticos e lucros cessantes, entendendo que a restauração dentária foi realizada com sucesso e não houve prova concreta da perda financeira decorrente do trabalho publicitário.
A decisão reforça o dever de empresas prestadoras de serviço de garantir ambientes seguros — especialmente quando se trata de espaços voltados ao público infantil.