
A Justiça do Trabalho determinou a expedição de um mandado de penhora, avaliação e remoção de bens em um processo que tramita na Vara do Trabalho de Quixadá. A medida tem como objetivo garantir o pagamento de valores devidos a trabalhadores em uma ação movida contra o Instituto Educacional e Tecnológico de Quixadá, antiga Cisne, e outros envolvidos.
O processo foi movido por 33 ex-trabalhadores da antiga instituição. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Marcelo Lima Guerra.
O que significa a fase de execução
De acordo com o despacho judicial, a decisão foi tomada após um pedido da parte que cobra a dívida para que o processo avance para a fase de execução. No direito trabalhista, essa etapa ocorre quando a Justiça já reconheceu que existe um valor a ser pago e passa a buscar formas de garantir que a dívida seja quitada.
Segundo o juiz, tentativas anteriores feitas por meio de sistemas eletrônicos para localizar dinheiro ou bens da empresa não tiveram sucesso.
Penhora de bens
Diante disso, o magistrado autorizou a emissão de um mandado de penhora. Na prática, isso significa que a Justiça pode identificar e bloquear bens do devedor, como veículos, imóveis ou outros patrimônios, para garantir o pagamento da dívida.
O despacho também determina a avaliação e, se necessário, a remoção desses bens. A avaliação serve para determinar o valor do patrimônio, enquanto a remoção permite que o bem seja retirado e posteriormente vendido em leilão judicial para pagar os trabalhadores.
Responsabilidade dos sócios
A decisão também permite que a execução seja direcionada aos sócios da empresa, caso não sejam encontrados bens suficientes em nome da instituição. Esse procedimento é chamado de redirecionamento da execução e ocorre quando a Justiça entende que os responsáveis pela empresa podem responder pela dívida.
Pedidos negados pela Justiça
No mesmo despacho, o juiz negou um pedido para realizar investigação patrimonial por meio do sistema CAGED/Previdência. Segundo a decisão, esse mecanismo não é utilizado regularmente pelo juízo como forma de localizar bens ou rendimentos.
Também foi negado um novo pedido de consulta ao sistema Infojud, que permite acesso a dados fiscais da Receita Federal. O magistrado explicou que essa consulta já havia sido realizada anteriormente e não apresentou resultados úteis.
Próximos passos do processo
Com a autorização judicial, o processo segue agora para a execução das diligências necessárias para localizar bens que possam ser penhorados e usados para pagar a dívida trabalhista.
A decisão foi assinada em Quixadá no dia 4 de março de 2026.
Atual gestão do prédio
Para evitar interpretações equivocadas, é importante esclarecer que o espaço onde funcionava a antiga Cisne é atualmente administrado pela Prefeitura de Quixadá, sob a denominação de Centro Educacional de Quixadá. A gestão municipal utiliza o local para atividades educacionais e administrativas, e a atual utilização do prédio não possui relação com o processo trabalhista mencionado nesta reportagem.