O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) se posicionou ao Diário de Quixadá sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que revogou a prisão preventiva do médico Yuri Silva Portela, ex-professor de Medicina, investigado por suspeita de assédio sexual contra uma estudante em uma faculdade de Quixadá.
A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa. Para o promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da 1ª Promotoria de Quixadá, é necessário esclarecer que a medida não analisou o mérito da acusação.

“Primeiro ponto a ser esclarecido: a decisão monocrática proferida pelo Ministro Reynaldo Soares, nos autos de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não examina o mérito da acusação – o que ainda será feito, frise-se, no curso da ação penal em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Quixadá”, afirmou o promotor.
Segundo ele, ao contrário do que circula em redes sociais e em alguns canais de notícias, a decisão não declarou ilegal a prisão preventiva.
“Inclusive, ao contrário do que circula em redes sociais e/ou canais de notícias, tal decisão não considerou ‘ilegal’ a prisão, até porque, vale dizer, a legalidade em si do ato já havia sido chancelada não apenas pelo juízo de primeiro grau, como também em segunda instância, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará”, destacou.
Risco atual e liberdade do réu
De acordo com o promotor, o entendimento atual do STJ é de que, neste momento, não haveria elementos que indiquem risco concreto que justifique a manutenção da prisão.
“A partir de agora, com a nova decisão, passa a prevalecer a compreensão judicial de que, neste momento, não haveria indicativos de riscos ‘atuais’ aptos a impedir que o réu responda ao processo criminal em liberdade; ou seja, entendeu-se que o estado de liberdade do acusado, por exemplo, não ofertaria perigo à integridade da vítima e/ou ao regular andamento da ação”, explicou.
Questionado sobre eventual recurso ou novo posicionamento do Ministério Público, o promotor afirmou que não pode antecipar providências.
“O posicionamento do MP sobre isso ou sobre eventual recurso não pode ser antecipado, sobretudo em razão do sigilo inerente ao processo, mas asseguro que, nos termos da legislação vigente, nossa Promotoria seguirá atenta ao caso e, sempre que necessário, adotando todas providências cabíveis, seja para resguardar os interesses da vítima, seja para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual”, declarou.
Outras suspeitas
Sobre a existência de novos depoimentos ou procedimentos formais contra o investigado, Bruno Barreto informou que, até o momento, não há outro procedimento instaurado.
“No presente momento, não existe nenhum outro procedimento formalmente instaurado. O que podemos afirmar é que todas as suspeitas trazidas ao Ministério Público seguem em análise preliminar e, claro, sob absoluto sigilo, por se tratar de providências em andamento”, afirmou.
Ele acrescentou que, caso haja instauração de novo procedimento, as partes serão formalmente comunicadas.
“ Havendo instauração de eventual procedimento, a defesa será cientificada e o Poder Judiciário igualmente comunicado.”
Atuação do MP permanece
O promotor reforçou ainda que a decisão do STJ não interfere na acusação já apresentada pelo Ministério Público.
“Não, a decisão, justamente por não ter ingressado no mérito, não afeta ou prejudica a imputação formulada pelo Ministério Público, tampouco influencia sobre o valor probatório de todos os elementos até então colhidos na investigação”, disse.
A ação penal segue em trâmite na 1ª Vara Criminal de Quixadá. Na fase de instrução, o acusado poderá apresentar defesa em relação aos crimes que lhe são imputados, assédio sexual e violência psicológica.
A defesa
Em nota, os advogados Bruno Queiroz e Júnior Pinheiro afirmaram que a decisão foi “tecnicamente irrepreensível” e sustentaram que a prisão preventiva havia sido decretada sem fundamentação concreta. A defesa declarou ainda que pretende demonstrar, no curso do processo, a inexistência dos fatos imputados.
O caso permanece sob sigilo judicial.