O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, de 75 anos, vai cumprir a pena de oito anos e dez meses de prisão em regime domiciliar. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e anunciada nesta quinta-feira (2), com base na idade avançada e no estado de saúde do ex-mandatário.

Collor havia sido condenado em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato, por envolvimento em um esquema criminoso relacionado à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Ele estava preso desde 24 de abril no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Decisão humanitária

Na decisão, Moraes destacou que a gravidade das condições clínicas de Collor — que enfrenta doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar — justificam a concessão da prisão domiciliar humanitária. O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi favorável à medida.

“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes na decisão.

Cobertura de R$ 9 milhões

Collor cumprirá a pena em sua residência, uma cobertura de 600 m² avaliada em R$ 9 milhões, localizada em um edifício de frente para o mar, na praia de Ponta Verde, área nobre da orla de Maceió. Em 2018, o imóvel havia sido declarado à Justiça Eleitoral com valor de R$ 1,8 milhão. Em 2023, no entanto, ele foi penhorado para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário.

Durante o cumprimento da pena domiciliar, o ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica, não poderá sair de casa sem autorização do STF, terá o passaporte suspenso e poderá receber apenas visitas previamente autorizadas pelo Supremo, incluindo advogados, familiares e equipe médica.

A decisão de Moraes considerou ainda que os recursos apresentados pela defesa de Collor tinham caráter “meramente protelatório”, o que levou à execução imediata da pena, conforme o entendimento da maioria dos ministros do STF.