O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicações consideradas político-partidárias em redes sociais.
De acordo com o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral, além de conteúdos alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre as postagens citadas está uma mensagem enviada por WhatsApp que associava o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comando Vermelho, organização criminosa que atua no Rio de Janeiro. A mensagem foi enviada junto a uma reportagem que relatava a visita de Lula a uma comunidade onde, segundo o texto, a polícia estava impedida de atuar.
Em outra publicação, o desembargador criticou uma pesquisa do Datafolha veiculada antes do primeiro turno das eleições de 2022, afirmando: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o magistrado reincidiu nas condutas mesmo após a instauração de um procedimento investigatório. Em outubro do ano passado, uma decisão inédita do próprio Salomão já havia determinado a suspensão das redes sociais do desembargador.
Ainda de acordo com a Corregedoria do CNJ, as publicações feitas por Buhatem “fomentaram a desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições”.
Buhatem também foi citado por uma nota divulgada na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes). No texto, ele condena os ataques do ex-deputado Roberto Jefferson à ministra Cármen Lúcia, mas utiliza o termo “lobo solitário”, interpretação que, segundo o CNJ, teria servido para desvincular o ataque de Jefferson de qualquer relação com o grupo político do ex-presidente Bolsonaro.
O termo “lobo solitário” havia sido anteriormente usado pela Polícia Federal na conclusão do inquérito sobre o ataque a faca contra Jair Bolsonaro, em 2018.
⚖️ Violação da imparcialidade
O relator do caso, conselheiro Caputo Bastos, destacou que, embora muitas das postagens tivessem sido compartilhamentos de terceiros, inclusive da imprensa, isso não descaracteriza a infração funcional. Para ele, houve violação aos deveres de imparcialidade e discrição esperados da magistratura.
“Não há dúvida de que não foram observados os deveres inerentes à magistratura, resultando no comprometimento da imagem do Poder Judiciário”, afirmou.
Ao justificar a sanção, o relator assinalou que a simples associação do nome e da função do magistrado aos perfis onde se manifestava já bastava para que suas curtidas e republicações fossem compreendidas como manifestação de opinião institucional, mesmo que feitas em caráter pessoal.
Ele ressaltou que o magistrado deixou de manter conduta irrepreensível na vida privada, contrariando os princípios de prudência e cautela exigidos pela função.
🔗 Fonte: Migalhas
Além das publicações nas redes, Buhatem também foi investigado por suposta quebra de imparcialidade em processos, paralisação de ações no gabinete e omissão sobre vínculos de parentesco com uma advogada envolvida em processos sob sua responsabilidade. No entanto, segundo o CNJ, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.
O relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, havia proposto o afastamento por 90 dias, mas a maioria do plenário acompanhou o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que sugeriu 60 dias como penalidade.
Defesa
A defesa de Marcelo Buhatem alegou que o magistrado apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem manifestação direta de apoio. Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria qualquer alegação de interferência nas eleições.
Os advogados também afirmaram que o magistrado não teve envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro e questionaram o uso de capturas de tela como única prova de manifestação por meio de listas de transmissão.
(Imagem: Reprodução/Redes sociais)