Redação DQ Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na quarta-feira (30), a retirada de publicações que atribuem falsamente a Flávio Bolsonaro (PL) uma atuação concreta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Os sete ministros concordaram com a remoção dessas afirmações, mas divergiram sobre a extensão da medida.

Durante o julgamento virtual, o relator, André Mendonça, ajustou seu voto para preservar a postagem do humorista Antonio Tabet. O ministro considerou que, diante de dúvida razoável sobre o enquadramento daquele conteúdo como informação falsa, deveria prevalecer a liberdade de expressão.

Ministro André Mendonça em foto de arquivo.
André Mendonça alterou parte do voto durante o julgamento e passou a defender a manutenção da publicação de Antonio Tabet. Foto de arquivo. Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

Onde os ministros divergiram

Mendonça começou o julgamento defendendo a confirmação das decisões que havia tomado. Segundo ele, as ordens tinham caráter excepcional, buscavam conter a reprodução de uma afirmação factual falsa e preservavam manifestações de fé e debates sobre religião e política. O relator afirmou que a medida não configurava censura prévia.

Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam inicialmente o relator. Nunes Marques sustentou que a fé não poderia ser utilizada para mobilizar o eleitorado com uma afirmação sem suporte factual. Toffoli diferenciou a crítica política da divulgação de fatos verificáveis desprovidos de fundamento.

Ricardo Villas Bôas Cueva propôs uma delimitação mais estreita: retirar afirmações falsas sobre atos concretos já praticados ou em andamento, preservando opiniões e avaliações sobre uma eventual atuação futura do candidato. Floriano de Azevedo Marques também defendeu a restrição da ordem ao conteúdo factual considerado inverídico.

Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior também votaram pela remoção das informações falsas. Estela ressaltou que a ordem deveria atingir a atribuição objetiva de uma iniciativa ao candidato, preservando opiniões, críticas e interpretações.

Por que o post de Tabet foi preservado

A postagem do humorista trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida e uma crítica que não mencionava Flávio Bolsonaro pelo nome:

“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida.”

Inicialmente, Nunes Marques avaliou que o contexto de circulação da narrativa permitia relacionar o texto ao candidato. Cueva, por sua vez, considerou a publicação uma crítica política, sem a atribuição de uma conduta concreta e verificável sobre a retirada do título.

Ao complementar o voto, Mendonça reconheceu a ambiguidade da mensagem e defendeu sua manutenção com base na intervenção mínima da Justiça Eleitoral. O ajuste foi restrito ao post de Tabet. As afirmações factuais reconhecidas como falsas continuaram abrangidas pela ordem de remoção.

Como o caso passou pelo TSE e pelo STF

Antes da análise colegiada, a disputa gerou decisões em sentidos opostos no Supremo Tribunal Federal (STF). Flávio Bolsonaro nega ter proposto ou apoiado a retirada do título de padroeira e levou o caso à Justiça Eleitoral.

  1. Mendonça determina a retirada da postagem de Tabet e de conteúdos que reproduzissem a afirmação considerada falsa.

  2. Flávio Dino atende ao pedido do humorista e suspende a ordem, invocando a proteção da liberdade de expressão.

  3. Luiz Fux suspende os efeitos da decisão de Dino e restabelece provisoriamente as determinações da Justiça Eleitoral.

  4. O colegiado mantém a remoção das afirmações factuais falsas. Durante a sessão, Mendonça ajusta o voto para preservar a publicação de Tabet.

Referências para conferir o julgamento