Eleições 2026 · Justiça Eleitoral

Lula e integrantes da campanha no palco de um comício em Teresina, diante de um painel eletrônico
Comício de Lula em Teresina, em 9 de setembro. Foto: Ricardo Stuckert / CC BY-SA 4.0. Imagem recortada.

Uma decisão provisória do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a retirada da transmissão completa de um comício de Lula do YouTube. A liminar também restringiu o uso de painéis eletrônicos que produzam efeito visual equivalente ao de um outdoor nos atos da campanha.

A ordem foi publicada em 28 de setembro, após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O evento questionado ocorreu em Teresina, no Piauí, no dia 9. O Google recebeu prazo de 24 horas para remover o vídeo; Lula, o vice Geraldo Alckmin e a coligação ficaram impedidos de republicar a transmissão ou versões feitas para contornar a retirada.

O alcance da restrição aos painéis

No palco havia um painel eletrônico ao fundo e outros dois nas laterais. Para Nunes Marques, o conjunto teve impacto visual semelhante ao de um outdoor, formato vedado na propaganda eleitoral. A ordem alcança futuros atos quando um painel, sozinho ou combinado a outros, produzir esse mesmo efeito. Ela não proíbe todo uso de telas de LED.

Vista ampla do público e dos painéis eletrônicos no comício de Lula em Teresina
Vista do palco e dos painéis no comício de Teresina. Foto: Ricardo Stuckert / CC BY-SA 4.0.

O ministro também apontou momentos em que o nome de Lula apareceu sem o de Alckmin. A lei exige que o vice seja identificado de forma clara na propaganda do candidato a presidente, com nome de tamanho equivalente a pelo menos 30% do nome do titular. Alckmin aparece nos painéis em outros trechos do evento; isso não resolve, por si só, o que ocorreu nos momentos contestados. A parte final da liminar não traz uma ordem específica sobre esse ponto.

Por que o vídeo completo foi retirado

Outra parte da decisão trata de uma fala de Lula sobre possível interferência nas eleições. Ao se referir ao Tribunal Eleitoral, ele disse: “que não venha […] querer falcatrua”. Nunes Marques interpretou a frase como um ataque enganoso, sem provas, à Justiça Eleitoral. Lula não afirmou nessa passagem que uma fraude já tivesse ocorrido; a conclusão do ministro diz respeito ao sentido que atribuiu à declaração.

A ordem de remoção abrange a transmissão inteira, embora a fala questionada seja apenas um trecho do comício. Três vídeos curtos de outra passagem do evento permaneceram disponíveis por não reproduzirem a declaração considerada irregular pelo ministro.

O que acontece agora: a decisão é liminar e deverá ser examinada pelo plenário do TSE, que poderá mantê-la, modificá-la ou revogá-la.