Senado aprova fim da escala 6×1; veja quando começa e o que muda no trabalho
PEC prevê dois dias de descanso remunerado e redução da jornada semanal para 40 horas, sem corte salarial. Mudanças serão aplicadas em etapas após a publicação da emenda.
A rotina de trabalhar seis dias e descansar apenas um vai mudar. O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a PEC 221/2019, que garante dois dias de repouso remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. A mudança será gradual e depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional.
A votação teve 75 votos favoráveis e um contrário em cada um dos dois turnos. Como o texto aprovado pela Câmara foi mantido, a proposta segue para promulgação pelo Congresso.
Quando a nova jornada começa?
O calendário tem duas etapas. Primeiro, 60 dias após a publicação, o limite cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de repouso remunerado. Um ano depois dessa primeira etapa, o teto chega a 40 horas — aproximadamente 14 meses após a publicação.
O caminho até as 40 horas
Os prazos são contados a partir da publicação, e não da votação. Fonte: informações da Agência Senado sobre a PEC 221/2019.
O que muda na rotina do trabalhador
A proposta altera tanto o tempo de trabalho quanto o descanso. São duas mudanças relacionadas: reduzir as horas da semana e garantir mais um dia de repouso.
| Assunto | O que está previsto |
|---|---|
| Horas semanais | Redução de 44 para 42 horas na primeira etapa e, depois, para 40 horas. |
| Descanso | Dois dias remunerados, um deles preferencialmente aos domingos, observadas as regras especiais de compensação. |
| Salário | Proibição de redução em razão da mudança, inclusive dos pisos salariais. |
| Jornada diária | Regra geral de oito horas, com possibilidades de compensação por negociação coletiva. |
| Quem já trabalha até 40 horas | Não terá redução automática adicional da carga, mas terá direito aos dois dias de repouso. |
As folgas serão sempre no sábado e no domingo?
Não. O domingo é preferencial, e a proposta não determina que todos os estabelecimentos fechem nos fins de semana. Comércio, hospitais e outros serviços poderão organizar equipes para manter o atendimento.
O texto admite regimes diferenciados por acordo ou convenção coletiva, com compensação do repouso na média mensal e preservação de ao menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
“São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso.”
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, durante a votação. Em discurso reproduzido pela Agência Senado.
E quem já trabalha cinco dias por semana?
Ter duas folgas não significa, necessariamente, trabalhar 40 horas. Há empregados que cumprem 44 horas distribuídas em cinco dias. Para eles, o novo limite também exige ajuste.
Por exemplo: uma pessoa que já descansa no sábado e no domingo, mas completa 44 horas de segunda a sexta, terá sua carga adaptada aos limites de cada etapa da transição.
Perguntas rápidas
A PEC precisa de sanção do presidente?
Não. Emendas constitucionais são promulgadas pelo Congresso. Não há etapa de sanção ou veto presidencial.
O banco de horas acaba?
Não automaticamente. A compensação de jornada continua possível, respeitados os novos limites, a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis.
Haverá regras para pequenos negócios?
O texto permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas. Essa possibilidade não significa que todos os detalhes dessas medidas já estejam definidos.