
Após quase quatro anos de tramitação, a Justiça do Ceará condenou os réus Darlan Oliveira da Silva, Francisco Edeilson Pereira Nobre (conhecido como “Loirim”) e Antônio Wemersson de Moura Bezerra (vulgo “Poiterim”) por tentativa de homicídio qualificado contra duas vítimas na zona rural do município de Banabuiú. O crime aconteceu em setembro de 2019 e, segundo o Ministério Público, foi motivado por uma dívida de R$ 12 mil e suspeitas de envolvimento das vítimas com uma facção rival.
A sentença foi assinada pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá, nesta terça-feira (24). O magistrado entendeu que os três agiram em conjunto, com planejamento, divisão de tarefas e intenção deliberada de matar.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público narra, na manhã de 28 de setembro de 2019, Teofanes Carneiro Lemos e Eliolton Avelino da Silva estavam em um bar no distrito de Laranjeiras, em Banabuiú, quando foram surpreendidos por dois homens em uma motocicleta. Os criminosos abriram fogo, disparando pelo menos 10 vezes contra as vítimas. Nenhuma delas morreu, mas, segundo o MP-CE, os danos físicos e psicológicos foram significativos.
Conforme a investigação, o grupo já monitorava os alvos havia dias. Darlan Oliveira era responsável por vigiar os passos das vítimas e fornecer informações em tempo real. Edielson e Wemersson, ainda segundo a denúncia, executaram os disparos. Após o atentado, tentaram acompanhar os feridos até o hospital com o objetivo de concluir o homicídio, mas desistiram diante da presença policial.
Provas e motivação
O processo incluiu conversas extraídas de celulares dos acusados, nas quais eles mencionam a dívida de R$ 12 mil como motivação do crime. Uma das mensagens revelava que “os meninos iriam terminar o serviço”, em referência à execução.
As provas também indicam que os acusados acreditavam que uma das vítimas fazia parte de um grupo rival, o que agravou a intenção do ataque. O juiz destacou que a motivação foi torpe e que os réus demonstraram frieza, premeditação e desprezo pela vida alheia.
A condenação
Os réus foram condenados da seguinte forma:
- Darlan Oliveira da Silva: 22 anos e 3 meses, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificada (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e corrupção de menores (ele está, atualmente, foragido).
- Francisco Edeilson Pereira Nobre: 19 anos e 22 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo mesmo crime.
- Antônio Wemersson de Moura Bezerra: 19 anos e 22 dias de reclusão, também em regime fechado.
O juiz também destacou a gravidade dos fatos e o risco de reiteração criminosa. A defesa poderá recorrer.