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Redação DQ Notícias

Uma liminar da Justiça do Trabalho proibiu a convocação de comerciários em shoppings de Fortaleza nos dias de votação. A ordem abrange 4 de outubro, primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida foi concedida pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, após ação do Sindicato dos Empregados no Comércio. Shoppings e Sindilojas ficam impedidos de autorizar ou exigir o trabalho dos empregados representados pela entidade nas datas do pleito.

Duas mulheres observam a vitrine de uma loja com bolsas e calçados.
Liminar trata da convocação de comerciários nos dias de votação. Foto ilustrativa: Alex Gomes.

Datas abrangidas pela ordem

04 de outubro de 2026 Primeiro turno
25 de outubro de 2026 Eventual segundo turno

Feriado e direito ao voto fundamentam a decisão

Segundo o TRT7, o dia da eleição é feriado nacional, e o trabalho no comércio depende de autorização expressa em convenção coletiva. O juízo apontou a ausência dessa autorização e o risco de criar obstáculos ao voto, especialmente para quem precisa viajar ao interior.

Sindilojas avalia recurso e aponta impacto no varejo

A ordem exige cumprimento imediato e divulgação aos associados. O Sindilojas informou a O POVO que orienta os lojistas conforme o mandado e avalia recorrer até sábado, 3 de outubro.

Para Cid Alves, presidente da entidade patronal, a paralisação pesa mais sobre as lojas de shopping do que sobre o comércio de rua. A avaliação foi apresentada ao jornal ao comentar os efeitos da suspensão do expediente.

Processo terá audiência em novembro

A audiência inicial de conciliação está marcada para 12 de novembro de 2026, na 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O mérito da ação continuará em análise, e a liminar admite recurso.

Antes de sair para fazer compras: confira nos canais oficiais do estabelecimento o funcionamento da loja ou do serviço que pretende utilizar.

Com informações de O POVO e do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.