A imagem do peão usando chapéu durante a lida no campo é um dos símbolos mais tradicionais da cultura rural brasileira. No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a legislação trabalhista determina a adoção de medidas de segurança que se sobrepõem à tradição. É o que estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.

De acordo com a norma, o uso de capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório sempre que houver risco de impacto, quedas, choques ou acidentes que possam atingir a cabeça do trabalhador. Nessas situações, o chapéu não é reconhecido como equipamento de proteção e não substitui o capacete de segurança.

A exigência tem sido reforçada em fiscalizações do Ministério do Trabalho, e o descumprimento pode resultar em multas, autuações e responsabilização direta do empregador, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o equipamento.

O que diz a NR-31

A NR-31 estabelece diretrizes obrigatórias para atividades ligadas à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Entre as medidas previstas está o fornecimento e o uso adequado de EPIs, conforme os riscos identificados em cada função.

Na prática, o capacete deve ser utilizado em atividades como:

  • manejo de bovinos, equinos e outros animais de grande porte;
  • trabalho em currais, bretes, troncos e embarcadouros;
  • operação de máquinas e implementos agrícolas;
  • atividades em galpões, silos ou estruturas com risco de queda de objetos.

Nessas condições, o uso exclusivo do chapéu não atende às exigências técnicas da legislação.

Responsabilidade é do empregador

Especialistas em segurança do trabalho rural explicam que a responsabilidade legal pelo cumprimento da norma é do empregador rural. Mesmo que o trabalhador se recuse a utilizar o capacete, a fazenda pode ser autuada em caso de fiscalização ou acidente.

Esse entendimento está consolidado na legislação trabalhista e tem sido aplicado de forma rigorosa, especialmente após o registro de acidentes graves no meio rural.

Fiscalização mais rígida após acidentes

Relatórios técnicos indicam que a exigência do uso de capacete foi intensificada após acidentes fatais envolvendo trabalhadores rurais, principalmente durante a lida com animais. Em casos registrados em diferentes estados, quedas e impactos na cabeça resultaram em mortes, o que levou ao endurecimento das ações de fiscalização.

O capacete é apontado como medida essencial para reduzir o risco de traumatismos cranianos e lesões graves, comuns nesse tipo de atividade.

Resistência cultural e adaptação

Produtores rurais relatam que a aplicação da norma enfrenta resistência cultural, sobretudo entre trabalhadores mais antigos, acostumados ao uso do chapéu como item tradicional do campo. Há preocupação, inclusive, com a adaptação da mão de obra às novas exigências.

Técnicos em segurança do trabalho, por outro lado, afirmam que a legislação não permite flexibilização quando há risco à vida, e que o caminho passa por treinamento, conscientização e mudança gradual de cultura.

Capacete deve ter certificação

Pela NR-31, o capacete utilizado no trabalho rural deve:

  • ser fornecido gratuitamente pelo empregador;
  • possuir Certificado de Aprovação (CA) válido;
  • ser adequado ao risco da atividade;
  • ter uso orientado e fiscalizado.

O descumprimento da norma pode gerar sanções administrativas e responsabilidade jurídica em caso de acidente.