O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão foi tomada após análise de um caso do Paraná, em que uma família contestou a aplicação de uma multa de três salários-mínimos por não imunizar a filha.

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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a magistrada, além de proteger a saúde das crianças e adolescentes, a imunização também é essencial para o controle coletivo de doenças.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

Além da multa, a ministra ressaltou que a recusa dos pais pode ser considerada negligência parental, o que pode levar a outras sanções pelo Estado.

Com a decisão, o STJ reforça a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para crianças e adolescentes, seguindo as determinações das autoridades sanitárias.