
A defesa do médico Yuri Silva Portela, preso preventivamente na última quinta-feira (29), em Quixadá, enviou nota ao DQ na qual contesta os fundamentos da decisão judicial que decretou a custódia cautelar. Segundo os advogados, a prisão foi determinada no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática de ilícito ocorrido em abril de 2025.
O médico foi preso durante o turno de trabalho, após mandado expedido pela Justiça, e conduzido para exame de corpo de delito, e para ser ouvido pelas autoridades. O caso tramita em segredo de justiça e envolve apuração de suspeita de assédio contra uma estudante de Medicina.
Na nota, a defesa afirma que a decisão judicial se fundamenta “essencialmente, em trechos isolados de conversas virtuais”, que teriam sido analisadas de forma descontextualizada, sem avaliação completa do conteúdo, da dinâmica das comunicações e das circunstâncias em que as mensagens teriam sido trocadas.
Os advogados também ressaltam que a autenticidade, a completude e a correta interpretação dessas comunicações ainda estariam sob apuração técnica, não havendo, até o momento, conclusão pericial definitiva sobre o material analisado.
Outro ponto destacado é que, conforme a defesa, ao longo da investigação não foi imputado ao médico o uso de violência física, grave ameaça ou qualquer forma de coação direta. Segundo a nota, a apuração trata de suposta conduta “de natureza exclusivamente verbal e moral”.
A defesa sustenta ainda que a prisão preventiva, por se tratar de medida excepcional, seria desnecessária e desproporcional no caso concreto, especialmente diante da ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam ocorrido meses antes da decretação da prisão.
Segundo os advogados, o médico sempre esteve à disposição das autoridades e colaborou com os esclarecimentos solicitados, não havendo elementos concretos que indiquem risco à instrução processual, à aplicação da lei penal ou à ordem pública.
Ao final, a defesa afirma confiar que as instâncias competentes reconhecerão a desnecessidade da manutenção da custódia cautelar, ressaltando os princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e do devido processo legal.
A nota é assinada pelos advogados Bruno Queiroz Junior Pinheiro (OAB/CE 15101-B) e Bruno Queiroz Junior Pinheiro (OAB/CE 22.944).
Íntegra da nota da defesa
“A defesa do médico Yuri Silva Portela vem a público prestar esclarecimentos acerca da decretação de sua prisão preventiva, determinada no âmbito de investigação que apura suposta prática de ilícito ocorrido em abril de 2025.
Desde já, é imprescindível reafirmar o compromisso irrestrito do investigado com o esclarecimento dos fatos e com o respeito às instituições, confiando plenamente que o devido processo legal permitirá a correta reconstrução da realidade.
A defesa destaca que a decisão se fundamenta, essencialmente, em trechos isolados de conversas virtuais, cuja leitura foi realizada de forma descontextualizada, sem a devida análise da integralidade do conteúdo, da dinâmica comunicacional e das circunstâncias em que tais mensagens teriam sido trocadas. Ressalte-se, ainda, que a autenticidade, a completude e a interpretação dessas comunicações seguem sob apuração técnica, não havendo, até o momento, conclusão pericial definitiva.
É igualmente relevante enfatizar que, em toda a fase investigativa, não se imputou ao paciente o emprego de violência física, grave ameaça ou qualquer forma de coação direta, tratando-se de suposta conduta de natureza exclusivamente verbal e moral.
A defesa entende que a prisão preventiva, medida de caráter absolutamente excepcional, mostra-se desnecessária e desproporcional no caso concreto, sobretudo diante da ausência de contemporaneidade, uma vez que os fatos sob apuração teriam ocorrido há vários meses, sem qualquer notícia de reiteração, embaraço à investigação ou risco atual à ordem pública.
O investigado sempre permaneceu à disposição das autoridades, colaborando com os esclarecimentos solicitados, não havendo qualquer elemento concreto que indique risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal que justifique a manutenção da medida extrema.
Por fim, a defesa reafirma que as questões jurídicas pertinentes serão oportunamente debatidas nos autos, por meio dos instrumentos legais adequados, confiando que as instâncias competentes reconhecerão a desnecessidade da custódia cautelar, preservando-se os princípios constitucionais da presunção de inocência, da proporcionalidade e do devido processo legal.
A defesa permanece à disposição para novos esclarecimentos, respeitando os limites éticos e legais que o caso impõe.
Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026.