A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país. A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Considerado um dos principais benefícios do calendário trabalhista, o salário extra deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média recebida por trabalhador com carteira assinada, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.

Regras para aposentados e pensionistas

Os prazos de pagamento não se aplicam a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para esse grupo, o décimo terceiro foi antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. A regra considera como mês completo aquele em que o empregado tenha trabalhado por 15 dias ou mais.

Também recebem o décimo terceiro trabalhadores em licença-maternidade e pessoas afastadas por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão do contrato. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor proporcional, calculado com base em um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Faltas sem justificativa podem impactar o valor final. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse período deixa de ser contabilizado para o cálculo do décimo terceiro.

Impostos e descontos

Os descontos de Imposto de Renda, INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela é paga integralmente, sem qualquer desconto.

A tributação do décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.