Entrou em vigor neste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade total na conta de luz para famílias cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Segundo o governo federal, a medida pode beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias em todo o país.

Além disso, outras 17,1 milhões de famílias também contempladas pela tarifa social não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, o que representa um alívio considerável no orçamento doméstico de milhares de brasileiros.

Quem tem direito

A Tarifa Social é destinada a famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Também estão incluídos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como famílias com renda de até três salários mínimos que possuam algum membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também têm direito ao benefício, desde que o consumo mensal seja igual ou inferior a 80 kWh.

Como funciona a nova regra

Para os consumidores com instalações trifásicas e consumo mensal de até 80 kWh, a gratuidade será integral. A fatura, porém, poderá conter cobranças relativas a tributos como ICMS e taxas municipais, a depender da legislação local.

Já para quem consome mais de 80 kWh, será necessário pagar a diferença até o valor mínimo de disponibilidade da rede, que continua sendo de 100 kWh. Esse custo mínimo é uma cobrança das distribuidoras para manutenção do sistema de fornecimento.

A medida está prevista na Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio, e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

Concessão automática

Não é necessário solicitar o benefício. A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que se enquadram nos critérios, desde que a conta de luz esteja no nome de alguém cadastrado nos programas sociais. O cruzamento de dados é feito diretamente entre as distribuidoras de energia e o governo federal.