
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (15), para rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra decisão que reconhece o direito de pacientes adultos, em plena capacidade civil, recusarem tratamentos médicos, incluindo transfusões de sangue, por motivos religiosos.
A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1212272, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que estabeleceu tese de repercussão geral (Tema 1069) confirmando que a autonomia do paciente deve ser respeitada, desde que a manifestação de vontade seja livre, consciente e informada. O caso envolvia uma Testemunha de Jeová que teve cirurgia cardíaca cancelada por não autorizar o uso de transfusão.
Argumentos do CFM e decisão do relator
Nos embargos apresentados em dezembro de 2024, o CFM alegou omissão da Corte em dois pontos: o risco iminente de morte quando não há certeza inequívoca da recusa e a oposição da família quando o paciente está inconsciente.
Para a entidade, a ausência de ressalvas sobre a objeção de consciência de médicos poderia gerar insegurança jurídica aos profissionais que, no atendimento, precisam conciliar o Código de Deontologia Médica com decisões judiciais.
O ministro Gilmar Mendes rejeitou os argumentos. Segundo ele, o CFM, por ser terceiro interessado e não parte do processo original, não tinha legitimidade para apresentar embargos. Mendes também afirmou que as situações citadas foram expressamente tratadas na decisão original.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, disse o relator.
Sobre casos em que não há manifestação de vontade escrita e o paciente está incapaz de se expressar, Mendes reforçou que o médico deve seguir todos os protocolos legais e éticos para preservar a vida, independentemente de pressões familiares.
Votos e contexto jurídico
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. A repercussão geral do tema foi reconhecida em 2019, quando Gilmar Mendes destacou que a liberdade religiosa deve ser assegurada igualmente a todos, sem depender do tamanho ou influência da religião.
“A recusa de procedimentos é diretamente vinculada ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, além de outros princípios e garantias constitucionais”, afirmou Mendes na decisão original.
Impacto e avanços nos tratamentos sem transfusão
A advogada Eliza Akiyama, representante da paciente no caso, avaliou que a manutenção da decisão reforça um marco na proteção da autonomia individual e já está influenciando práticas médicas no Brasil.
“Hospitais se adaptaram para implementar estratégias de tratamento que evitam o uso de sangue, em conformidade com recomendações da OMS. Muitos médicos já realizam procedimentos complexos sem transfusões, respeitando a autonomia dos pacientes e alcançando resultados clínicos e econômicos positivos”, afirmou ao noticiário jurídico JOTA.
Especialistas apontam que técnicas como o uso de recuperadores intraoperatórios de sangue, agentes hemostáticos, cirurgias minimamente invasivas e otimização prévia dos níveis de hemoglobina estão reduzindo riscos e tempo de recuperação. Além de preservar princípios éticos e religiosos, esses métodos também geram economia ao sistema de saúde, com menos complicações e internações mais curtas.
Próximos passos
Com a rejeição dos embargos, o entendimento do STF ganha ainda mais força e serve de referência obrigatória para todos os tribunais do país. A expectativa é que a decisão estimule a ampliação de protocolos e treinamentos em técnicas de conservação de sangue em hospitais públicos e privados.
A discussão, segundo juristas, vai além do campo religioso, alcançando o fortalecimento da bioética, da medicina centrada no paciente e da valorização da autonomia como elemento central na relação médico-paciente.