O juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, decidiu pela cassação dos diplomas de Carlos Alberto Queiroz Pereira (Bebeto) e Bruno Jucá Bandeira, prefeito e vice eleitos de Choró nas eleições suplementares de 2024. A decisão também determina a realização de novas eleições no município.

A sentença, proferida no último dia 5 de abril, acolheu ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Unidos Por Choró”, que acusou os então candidatos de abuso de poder político e econômico durante a campanha.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que a Prefeitura de Choró, durante o período vedado pela legislação eleitoral, concedeu aumentos salariais a servidores e promoveu contratações irregulares de forma a beneficiar eleitoralmente os candidatos apoiados pelo então prefeito Marcondes Jucá.

Entre os atos apontados, constam a sanção de uma lei municipal que reajustou salários de diversas categorias poucos dias após a convocação da nova eleição, além da celebração de contratos temporários, cujos efeitos se estenderam até a véspera do pleito. Para a Justiça Eleitoral, essas medidas configuraram uso indevido da máquina pública.

Além da cassação dos diplomas e da declaração de inelegibilidade de Carlos Alberto e Bruno Jucá por oito anos, a decisão determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para a realização de novas eleições em Choró.

A sentença ainda cabe recurso, mas seus efeitos são imediatos. Com a decisão, o município entra em uma nova fase de instabilidade política, à espera de novo pleito para escolha de seus representantes no Executivo municipal.

Resumo das decisões da Justiça Eleitoral

Na sentença, o juiz Welithon Alves de Mesquita estabeleceu uma série de medidas com efeitos imediatos e de grande impacto político para o município de Choró. Veja os principais pontos da decisão:

  1. Confirmação da liminar que suspendeu a diplomação
    O magistrado ratificou a liminar anteriormente concedida que havia suspendido a diplomação de Carlos Alberto e Bruno Jucá. Segundo ele, os fundamentos da sentença confirmam a pertinência da medida cautelar adotada ainda durante o processo.
  2. Inelegibilidade por oito anos
    Carlos Alberto Queiroz Pereira e Bruno Jucá Bandeira foram condenados à sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A pena tem como base o reconhecimento do abuso de poder econômico em benefício das candidaturas.
  3. Multa de mais de R$ 53 mil
    Os dois investigados também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, com base no uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral. A quantia foi calculada com base em 50 mil UFIRs.
  4. Cassação dos diplomas
    A Justiça determinou ainda a cassação dos diplomas eleitorais de Carlos Alberto e Bruno Jucá, com base na gravidade das condutas praticadas durante o pleito. Segundo o juiz, os atos comprometem diretamente a legitimidade da eleição municipal suplementar de 2024.
  5. Determinação de novas eleições
    Diante da nulidade dos votos recebidos pela chapa cassada, o juiz determinou a realização de novas eleições em Choró, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. A presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já foi oficiada para tomar as providências cabíveis.