
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução atualiza normas utilizadas desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para abordagens, testes de alcoolemia, retestes, recusa dos condutores e identificação de outras substâncias psicoativas.
Segundo o governo federal, a nova regulamentação não cria novos tipos de infração. O objetivo é padronizar procedimentos que já vinham sendo adotados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados.
Triagem passa a fazer parte das abordagens
Uma das principais novidades é a criação formal de uma etapa de triagem durante as fiscalizações.
Os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para verificar inicialmente a possível presença de álcool. Esse resultado terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação.
Caso o resultado indique possível consumo de bebida alcoólica, o motorista deverá ser submetido aos procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
Bombom com licor, enxaguante e até pão podem exigir reteste
A resolução também disciplina situações em que resíduos de álcool presentes na boca podem interferir temporariamente no resultado do teste.
Se o motorista alegar ter consumido recentemente produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos, como pão de forma, deverá ser realizada uma nova avaliação posteriormente antes de qualquer conclusão definitiva.
O reteste também será necessário quando algum problema técnico ou operacional comprometer a validade da primeira medição.
Fiscalização poderá detectar outras substâncias
Outra mudança importante é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.
Os aparelhos precisarão ser certificados por organismos integrantes do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância detectada, sem necessariamente apontar sua quantidade no organismo.
A utilização desses equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
Bafômetro continuará sendo utilizado
A nova regulamentação não elimina o uso do bafômetro.
O etilômetro continuará sendo um dos principais instrumentos empregados na fiscalização do consumo de álcool por motoristas.
A novidade está na possibilidade de utilização de outras tecnologias para detectar substâncias que também podem comprometer a capacidade de dirigir.
O que acontece se o motorista se recusar ao teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A atualização busca padronizar a forma como os agentes registram esse tipo de ocorrência e diferencia os enquadramentos possíveis durante uma abordagem.
A nova norma estabelece ainda que, em uma mesma fiscalização, não devem ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e pela simples recusa ao exame utilizado para comprovar essa condição.
Os agentes também poderão considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando uma infração for registrada com base nesses sinais, deverão ser anotados pelo menos dois indícios observados durante a abordagem.
Quando as novas regras entram em vigor?
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
Parte das mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terá prazo de 60 dias para começar a valer.
Durante esse período, continuarão sendo utilizados os procedimentos e códigos atualmente vigentes.
Com a atualização, o Contran busca estabelecer um padrão nacional para as operações da Lei Seca, reduzir divergências na atuação dos agentes e incorporar novas tecnologias à fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.