A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados inscritos na OAB, com a finalidade de defesa pessoal. O texto, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a proposta, os advogados passam a ter prerrogativa semelhante à já concedida a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, podendo portar armas em todo o território nacional. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e atribui ao Conselho Federal da OAB a responsabilidade pela regulamentação.
Regras e restrições
O relator Alessandro Vieira incorporou ao texto sugestões do senador Sergio Moro (União-PR), que condicionam o exercício do direito ao porte ao cumprimento dos requisitos legais, como capacidade técnica, aptidão psicológica, idoneidade e ausência de antecedentes criminais.

A proposta não concede acesso irrestrito ao porte: o advogado continuará sujeito às mesmas exigências aplicadas a qualquer cidadão. Além disso, está vedado o ingresso com armas em fóruns, tribunais, presídios, delegacias ou estabelecimentos sujeitos a regras de segurança específicas.
Segundo o relator, a proposta busca promover isonomia entre os profissionais do Direito, ressaltando que juízes, promotores e advogados integram, ainda que com funções distintas, os corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado.
Justificativas e dados de violência
Flávio Bolsonaro argumenta que os advogados são frequentemente expostos a riscos por lidarem com temas sensíveis, como disputas familiares, criminais e patrimoniais. Ele citou dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que apontam o assassinato de 80 advogados entre 2016 e 2019 no país.
“Em situações de ameaça, o porte de arma poderia garantir a esses profissionais uma chance real de autodefesa diante de uma agressão injusta”, defendeu o autor do projeto.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG), que também havia apresentado projeto com o mesmo objetivo, teve seu texto considerado prejudicado com a aprovação do PL 2.734/2021. No entanto, parte da estrutura do seu projeto foi mantida no substitutivo apresentado por Alessandro Vieira, que optou por uma versão mais concisa.
Próximos passos
Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem emendas, poderá seguir diretamente à Câmara dos Deputados. Caso contrário, retorna para nova análise no Senado.
📌 A proposta tem gerado debates em todo o país, dividindo opiniões dentro da própria comunidade jurídica. O Diário de Quixadá seguirá acompanhando os desdobramentos da tramitação no Congresso Nacional.