Uma testemunha foi presa na tarde desta terça-feira (24) durante audiência de instrução na 1ª Vara Criminal de Quixadá, após o Ministério Público apontar que o depoente estaria faltando com a verdade em juízo. O caso ocorreu no Fórum da cidade e envolve ação penal que apura dois homicídios registrados em 2018, no município de Ibaretama.
O homem, identificado pelas iniciais F. C. J., de aproximadamente 60 anos, havia sido intimado para depor como testemunha no processo que investiga crimes ocorridos durante uma festa na localidade de São João dos Queiroz, zona rural de Quixadá. Segundo a denúncia apresentada à época, os fatos teriam ocorrido no contexto de disputa entre facções criminosas, tendo como acusada uma mulher identificada pelas iniciais A. E. L. B.

Contradições no depoimento
Durante a audiência, o promotor de Justiça Dr. Bruno de Albuquerque Barreto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, apontou que o depoente apresentava respostas que modificavam substancialmente declarações prestadas anteriormente na fase de investigação.
De acordo com o representante do Ministério Público, mesmo após advertência formal sobre a obrigação de dizer a verdade, a testemunha teria mantido informações consideradas incompatíveis com o que havia sido registrado anteriormente, além de responder a pontos não questionados, o que, segundo o promotor, indicaria tentativa de alterar a versão dos fatos.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Prisão em flagrante
Diante da situação, o Ministério Público requereu a prisão da testemunha por falso testemunho. O pedido foi acolhido pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, titular da unidade judicial responsável pelo processo.
O homem foi conduzido por policiais militares até a Delegacia Municipal de Quixadá, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis.
Posicionamento do Ministério Público

Em contato com a redação do Diário de Quixadá, o promotor afirmou que situações semelhantes ocorrem com frequência em processos criminais, especialmente em casos que envolvem disputas entre facções. Segundo ele, o Ministério Público continuará adotando as medidas previstas em lei sempre que identificar tentativa de alteração dolosa da verdade em juízo.