Na última segunda-feira (31), o Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá condenou Paulo Henrique Bernardo de Lima a 80 anos de reclusão e 50 dias-multa por uma série de crimes violentos, incluindo homicídios qualificados, tentativa de homicídio e furto. A sentença, proferida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Quixadá, detalha a crueldade dos atos cometidos pelo réu, que chocaram a comunidade local.

Os crimes

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará, os crimes ocorreram em 5 de janeiro de 2018. Paulo Henrique invadiu o Restaurante Orleans, no bairro Cedro, onde furtou um modem de internet e, em seguida, assassinou Francisco José de Castro Martins, funcionário e morador do local, com golpes de faca e uma foice que ficou cravada em seu peito. O laudo cadavérico atestou a extrema violência do crime, com múltiplas lesões.

Em seguida, o réu tentou matar o vigilante Péricles Gabriel dos Santos, que chegou ao local e questionou sobre o paradeiro de Francisco José. Paulo Henrique golpeou Péricles com uma faca, mas o uso de um capacete evitou ferimentos mais graves. O réu fugiu com a motocicleta da vítima.

Horas depois, em Quixeramobim, Paulo Henrique invadiu a residência de Francisca Fernandes de Morais, matou-a com 14 facadas na presença de seu neto de seis anos e furtou um aparelho celular. O laudo pericial destacou a brutalidade do crime e o trauma causado à criança.

O julgamento

O Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, condenando Paulo Henrique pelos seguintes delitos:

  • Homicídio qualificado (Francisco José de Castro Martins): 24 anos de reclusão.
  • Roubo (Francisco José): 8 anos e 50 dias-multa.
  • Tentativa de homicídio qualificado (Péricles Gabriel dos Santos): 16 anos.
  • Furto qualificado (Péricles Gabriel dos Santos): 4 anos e 40 dias-multa.
  • Homicídio qualificado (Francisca Fernandes de Morais): 28 anos.

A pena total, somada em concurso material, resultou em 80 anos de prisão. O juiz destacou a personalidade violenta do réu, sua conduta social “péssima” e a ausência de arrependimento, conforme atestado em laudo psiquiátrico que o classificou como antissocial.

Regime de cumprimento e detração

Paulo Henrique cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O juiz justificou a decisão pela gravidade dos crimes e o perigo que o réu representa para a sociedade. Ele já estava preso desde janeiro de 2018 e teve 7 anos, 2 meses e 26 dias descontados da pena total.

Repercussão

O caso chocou a região pela violência e frieza dos crimes. O Ministério Público celebrou a sentença como uma vitória da justiça, enquanto a defesa ainda pode recorrer. A comunidade espera que a condenação traga algum alívio às famílias das vítimas.