
A Justiça da Comarca de Quixadá condenou nesta segunda-feira (28) Anderson Felipe Holanda da Silva a 25 anos de reclusão por tentativa de feminicídio qualificado, porte ilegal e receptação de arma de fogo. A decisão foi proferida pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, com base em provas reunidas durante investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que conduziu a acusação.
O crime ocorreu na noite de 19 de outubro de 2020, por volta das 21h, na Avenida Coronel João Felipe, nas proximidades da Câmara de Vereadores do município de Ocara. Na ocasião, Anderson Felipe efetuou disparos de arma de fogo contra sua companheira, Francisca Geska Pereira Viana, dentro do quarto da residência do casal, logo após uma discussão. A vítima só não morreu por circunstâncias alheias à vontade do autor, que fugiu do local após a tentativa de homicídio.
Segundo a denúncia do MPCE, o crime ocorreu no próprio dia do aniversário de Francisca Geska. Durante a tarde, ela comemorava com o réu e amigos em um local conhecido como Açude do Sereno. Testemunhas relataram que Anderson apresentava sinais de ciúmes excessivos e fazia uso de álcool e drogas com frequência. Uma das testemunhas, Francisca Glaucieda Viana da Silva, afirmou que, durante a comemoração, percebeu que o acusado portava uma arma de fogo.
O relacionamento entre vítima e agressor, que durou cerca de três anos, era marcado por episódios recorrentes de violência, ameaças, perseguições físicas e psicológicas, conforme detalhado pelo Ministério Público. Anderson, segundo os autos, não aceitava os sucessivos términos do relacionamento e já havia ameaçado a vítima anteriormente.
A tentativa de feminicídio foi praticada de forma especialmente cruel: os disparos foram feitos à queima-roupa, inclusive no rosto da vítima, de modo a dificultar qualquer possibilidade de defesa. A denúncia descreve o motivo do crime como torpe, impulsionado pelo inconformismo e sentimento de posse sobre a mulher.
Além do crime de tentativa de feminicídio, Anderson Felipe também foi condenado por receptação e porte ilegal de arma de fogo. A investigação revelou que ele havia adquirido a arma irregularmente e a carregava com frequência, sem qualquer autorização legal. Esses crimes foram enquadrados no artigo 180, caput, do Código Penal, e no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Durante o julgamento, o juiz Welithon Alves de Mesquita acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pelo MPCE: motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio — por violência de gênero. A pena total fixada foi de 25 anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A sentença aponta para a gravidade dos crimes praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e destaca a importância da responsabilização como medida de justiça e prevenção.