O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, em decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público, a condenação do proprietário da Fazenda Massapê, localizada no município de Monsenhor Tabosa, a recompor uma área de 14,02 hectares de vegetação nativa destruída por incêndio. A decisão seguiu o voto da relatora, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha.

De acordo com o processo, consultado pelo Diário de Quixadá, o dano ambiental foi objeto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em outubro de 2019. O órgão sustentou que o fazendeiro havia sido previamente autuado administrativamente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por danos à vegetação nativa. Um parecer técnico posterior confirmou a responsabilidade do proprietário pela degradação, que não tomou providências para reparar ou conter o prejuízo ambiental.

Na primeira instância, o Juízo da Vara Única de Monsenhor Tabosa determinou, em 24 de janeiro deste ano, que o proprietário apresentasse, no prazo de 100 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama. A sentença também fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil, em caso de descumprimento.

Defesa contestou citação, mas argumento foi rejeitado

O proprietário recorreu da sentença alegando nulidade da citação judicial, sob o argumento de que o ato foi realizado por carta simples, sem a devida advertência da natureza processual. Ele também sustentou que a decisão não considerou sua absolvição em processo criminal anterior sobre o mesmo fato.

No entanto, ao avaliar o recurso, a relatora Lisete de Sousa Gadelha considerou regular a citação. “A correspondência, acompanhada de cópia da petição inicial e do despacho judicial, foi entregue diretamente ao citando, que assinou o respectivo recibo”, afirmou a magistrada, destacando que a legislação não exige que o carteiro alerte sobre o conteúdo judicial do documento.

A desembargadora também rejeitou o argumento de que a sentença ignorou a absolvição criminal, observando que a alegação não foi apresentada na instância de origem e, portanto, não poderia ser analisada em grau de apelação.

Repercussão ambiental

O caso chama atenção especialmente por envolver uma área significativa de vegetação nativa e reforça a atuação conjunta de órgãos como o MPCE e o Ibama na responsabilização de autores de crimes ambientais. A decisão do TJCE confirma a obrigação do réu em restaurar o ecossistema afetado, mesmo após sua tentativa de anular os atos processuais.

A 1ª Câmara de Direito Público é composta, além da presidente Lisete de Sousa Gadelha, pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Durval Aires Filho, Inácio de Alencar Cortez Neto e José Tarcílio Souza da Silva. Na mesma sessão, foram julgados outros 117 processos.