As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a valer neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera as condições para empréstimos que permitem o adiantamento de valores futuros do fundo.

Mudanças no funcionamento da antecipação

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS e evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo em caso de demissão.

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências. No entanto, quem opta pela modalidade abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Até setembro, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.

O que muda a partir deste sábado

Com as novas regras, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação. No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil, correspondentes a cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil, ou três parcelas de R$ 500.

Além disso, passa a ser permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e o trabalhador deverá aguardar um prazo mínimo de 90 dias após a adesão para solicitar o adiantamento.

Regras antigasRegras novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipadoMáximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026
Sem valor máximo por saqueCada parcela entre R$ 100 e R$ 500
Várias operações simultâneas permitidasApenas uma operação por ano
Sem prazo mínimo após adesãoCarência de 90 dias entre adesão e empréstimo

Justificativas do governo

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a mudança busca proteger o trabalhador. “Ao ser demitido, o trabalhador muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”, declarou.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a decisão, classificando a antiga regra como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Adesão e consulta

Os trabalhadores podem consultar o saldo e gerenciar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Aqueles que optarem pela modalidade poderão solicitar a antecipação em bancos credenciados após o período mínimo de 90 dias.

Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, permanecendo retido até o fim do contrato com o banco.