O Conselho Nacional de Educação aprovou uma resolução que endurece as regras para a emissão de diplomas de pós-graduação lato sensu, medida que agora depende de homologação do Ministério da Educação. O texto impõe limites mais rigorosos para impedir que instituições de ensino superior certifiquem cursos livres vendidos por infoprodutores, prática conhecida como “barriga de aluguel”.
Nos últimos anos, a flexibilização das normas abriu espaço para um mercado inflado de pós-graduações oferecidas por plataformas digitais a preços extremamente baixos, com pouca supervisão acadêmica e carga horária inadequada. Em alguns casos, mensalidades eram anunciadas por pouco mais de vinte reais, e instituições com poucos alunos na graduação registravam milhares de diplomas de especialização.

O problema da banalização dos títulos
A relatora da resolução, Mônica Sapucaia, destacou exemplos que ilustram a deterioração do modelo. Uma das instituições monitoradas tinha apenas 300 alunos matriculados em Pedagogia, mas mais de 1.500 pós-graduações registradas na área de Estética. Outras faculdades divulgavam abertamente que poderiam transformar qualquer curso livre em pós-graduação, elevando seu valor de mercado.
Embora os cursos lato sensu não confiram grau acadêmico como mestrados e doutorados, eles contam para progressão em carreiras públicas, certificações profissionais e concursos. A carga mínima exigida é de 360 horas, requisito frequentemente descumprido nos arranjos entre faculdades e infoprodutores.
O presidente da comissão do CNE, Celso Niskier, criticou o cenário atual. Segundo ele, a proliferação indiscriminada de cursos desvaloriza a especialização profissional e fragiliza a qualidade da formação oferecida.
Regras mais rígidas para emissão de diplomas
A nova resolução estabelece que ao menos metade dos professores dos cursos lato sensu tenha vínculo real com a instituição responsável pelo diploma e que 30% do corpo docente seja formado por mestres ou doutores. A medida inviabiliza a terceirização completa do conteúdo — prática que se tornou dominante no mercado digital.
O texto também reforça que a qualidade dos cursos deve ser avaliada de forma indireta, por meio da supervisão das próprias instituições credenciadas pelo MEC. Com isso, o ministério busca responsabilizar diretamente as entidades emissoras.
Próximos passos do MEC
A resolução ainda será analisada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, que estuda tornar as regras mais rígidas. Entre as mudanças em avaliação está limitar a oferta de cursos lato sensu apenas às áreas em que a instituição também possua graduação — restrição que pode ser ampliada para universidades e centros universitários, segundo apuração de O Globo.
O MEC também avalia ajustes relacionados ao equilíbrio entre oferta presencial e online. O texto atual permite que lato sensu seja oferecido por instituições com programas de mestrado e doutorado, escolas de governo, centros de pesquisa e entidades aprovadas pelo CNE.
Se homologada, a nova regulamentação dará até seis meses para que as instituições se adaptem. Em nota, o MEC informou que realiza análise técnica e jurídica e que alterações podem ser incluídas antes da assinatura final.