A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4500/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que aumenta a pena máxima para condenados por participação em organizações criminosas armadas. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC).
Pelo texto aprovado, a pena para quem participa de uma organização criminosa armada passa de 4,5 a 12 anos para 12 a 30 anos de prisão, podendo variar de acordo com a gravidade da atuação e o uso de armas.

Punições mais severas
A proposta altera a lei que define os crimes de organização criminosa e cria novas circunstâncias agravantes. O projeto prevê que a pena será aumentada pela metade quando houver uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivos ou qualquer outro meio que cause risco coletivo.
Com as mudanças, a Câmara busca endurecer as punições aplicadas a grupos organizados que atuam com estrutura armada ou em ações que ameacem a segurança pública.
Responsabilização de advogados
O texto aprovado também inclui novas regras para advogados que utilizem sua condição profissional para auxiliar organizações criminosas. Nesses casos, o profissional poderá ser condenado a penas de 3 a 8 anos de prisão e ser considerado integrante do grupo.
A punição se aplica a advogados que facilitem a comunicação entre membros de facções, transmitam ordens dentro de presídios ou repassarem informações sigilosas de investigações e autoridades.
A intenção, segundo o autor e o relator, é coibir o uso da advocacia como instrumento de intermediação para práticas criminosas, sem afetar o exercício legítimo da defesa.
Tramitação
O projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, poderá ser enviado à sanção presidencial.