
O 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, sediado em Quixadá, decretou a prisão preventiva de três homens presos em flagrante por tentativa de furto qualificado de trilhos ferroviários na zona rural de Quixeramobim.
A decisão foi proferida durante audiência de custódia conduzida pelo juiz Maycon Robert Moraes Tomé, após análise do auto de prisão em flagrante lavrado contra os investigados identificados pelas iniciais R.A.P., F.A.R.S. e M.S.M.
O caso ocorreu na noite do último sábado (24), por volta das 23h03, na localidade de Logradouro, área rural do município.
Segundo as informações constantes nos autos, os suspeitos foram surpreendidos por equipes do Batalhão RAIO enquanto tentavam remover estruturas metálicas pertencentes a uma linha férrea em operação.
A ação policial foi iniciada após denúncia feita por um morador da região.
Durante a abordagem, os policiais localizaram aproximadamente cem trilhos já cortados, além de um caminhão carregado com material metálico, incluindo uma barra de ferro com cerca de seis metros de comprimento.
De acordo com a investigação, os elementos encontrados indicam planejamento prévio e atuação coordenada entre os envolvidos.
As condutas foram enquadradas, em tese, no crime de furto qualificado mediante concurso de pessoas, na forma tentada.
Durante a audiência, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa dos investigados pediu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Após análise dos elementos apresentados, o magistrado homologou a prisão em flagrante e determinou a prisão preventiva dos três suspeitos, com fundamento nos artigos 312, 313 e 310 do Código de Processo Penal.
Na decisão, o juiz destacou que os investigados não possuem residência fixa, vínculos familiares ou atividades profissionais no Estado do Ceará.
Conforme registrado nos autos, R.A.P. é natural de Minas Gerais, enquanto F.A.R.S. e M.S.M. residem na zona rural do município de Sertânia, em Pernambuco.
Segundo o entendimento do juízo, a ausência de vínculos no estado comprometeria eventual fiscalização de medidas cautelares em liberdade.
A decisão também menciona declaração prestada por um dos autuados, M.S.M., que afirmou possuir antecedentes relacionados a violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo, circunstâncias consideradas relevantes para análise da periculosidade concreta.
O magistrado determinou ainda a expedição dos mandados de prisão preventiva junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), além do envio dos autos à autoridade policial para conclusão do inquérito no prazo de cinco dias.
O 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias possui competência regional para apreciação de prisões em flagrante, medidas cautelares e investigações criminais relacionadas a 25 municípios do Ceará.