
O 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias realizou nesta quinta-feira (22) uma série de audiências de custódia envolvendo casos graves registrados em municípios do interior do Ceará, incluindo homicídio qualificado, descumprimento de medida protetiva e ameaças no contexto de violência doméstica.
As decisões foram conduzidas pelo juiz Dr. Maycon Robert Moraes Tomé.
Entre os casos analisados está o de J.B.S.O., preso em flagrante por supostamente praticar homicídio doloso qualificado nas proximidades do Mercado Novo, no município de Russas.
Segundo os autos, o suspeito teria desferido múltiplos golpes de faca contra a vítima, que ainda tentou fugir, mas morreu após ser socorrida.
O Ministério Público pediu a homologação do flagrante e a conversão da prisão em preventiva.
O magistrado acolheu o pedido e decretou a prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, destacando a gravidade concreta da conduta, risco de reiteração criminosa e necessidade de preservação da ordem pública.
A Justiça também negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa.
O processo foi remetido para a Comarca de Russas, onde as investigações terão continuidade no âmbito do Tribunal do Júri.
Outro caso analisado envolveu F.M.S.F., preso em flagrante em Baturité por suposto descumprimento de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.
Segundo as informações, mesmo proibido judicialmente de se aproximar da vítima e do local de trabalho dela, o homem teria permanecido em frente ao estabelecimento comercial por cerca de 40 minutos em atitude considerada intimidatória.
A vítima acionou a Polícia Militar, que localizou e prendeu o suspeito em praça pública nas proximidades.
A defesa pediu liberdade provisória com monitoramento eletrônico, mas a Justiça entendeu que as medidas cautelares seriam insuficientes diante da gravidade da situação e decretou a prisão preventiva.
Já em Quixeré, D.F.S. foi preso por suposto descumprimento de medida protetiva e ameaça contra a ex-companheira.
De acordo com os autos, ele teria enviado mensagens e áudios com ameaças de morte via WhatsApp para a vítima, mesmo estando ciente das restrições impostas judicialmente.
O juiz decidiu não homologar o flagrante por entender que não havia situação de flagrância conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal.
Apesar disso, reconheceu a presença dos requisitos legais para prisão preventiva e determinou a custódia do investigado, com expedição de mandado de prisão.
Os autos foram encaminhados para a Comarca de Limoeiro do Norte.
O 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, sediado em Quixadá, possui competência regional e atua na apreciação de autos de prisão em flagrante, medidas cautelares e investigações criminais oriundas de 25 municípios do Estado.