Mais de 46 mil presos deixaram unidades prisionais em todo o país durante a saidinha de Natal de 2025. O número representa cerca de 6,5% do total de aproximadamente 701 mil pessoas presas em regimes fechado, semiaberto ou aberto no Brasil, segundo dados oficiais de administrações penitenciárias estaduais.
As informações foram reunidas a partir de dados enviados por 17 estados. Outros sete estados não concedem o benefício da saída temporária, enquanto três não informaram números relativos ao período.

Queda em relação ao Natal anterior
O volume de presos beneficiados em 2025 foi inferior ao registrado no Natal de 2024, quando cerca de 52 mil detentos deixaram temporariamente os presídios. A redução é de aproximadamente 11,5%, indicando uma retração no uso do benefício em comparação com o ano anterior.
A saída temporária em datas festivas tem duração de até sete dias. Por esse motivo, os estados só poderão informar em janeiro de 2026 quantos presos não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça.
População carcerária ultrapassa 900 mil pessoas
Ao considerar outros regimes de cumprimento de pena, como a prisão domiciliar, o número total de pessoas privadas de liberdade no Brasil chega a cerca de 937 mil. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública e incluem presos que cumprem medidas alternativas à reclusão em unidades físicas.
Mudança na lei e alcance limitado da proibição
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saídas temporárias para visitas familiares e atividades de ressocialização. Com a nova legislação, o benefício passou a ser permitido apenas para presos autorizados a sair para atividades educacionais, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
Apesar da mudança, a nova regra não se aplica de forma imediata à maioria dos detentos. Isso ocorre porque a Constituição Federal estabelece que uma lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar quem cometeu crimes antes de sua vigência.
Princípio constitucional impede aplicação retroativa
De acordo com especialistas em direito penal, o entendimento jurídico é de que regras mais duras relacionadas à execução da pena seguem o mesmo princípio da irretroatividade.
Segundo o advogado e professor de processo penal da Universidade de São Paulo, Gustavo Badaró, os regimes de cumprimento de pena e seus benefícios não podem ser alterados para prejudicar condenados por crimes cometidos antes da entrada em vigor da nova lei.
Com isso, a proibição das saidinhas vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a mudança legislativa. A expectativa de juristas é que, com o passar dos anos, o número de presos com direito à saída temporária diminua gradualmente.