O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos antigos quanto para novos. A decisão permite que qualquer financiamento dentro desse limite utilize o FGTS, encerrando a diferença de tratamento que existia entre contratos assinados antes e depois de junho de 2021.

A mudança corrige a distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro deste ano. Na prática, mutuários com contratos recentes estavam impedidos de usar o FGTS, mesmo adquirindo imóveis dentro do novo teto, o que gerou reclamações a instituições financeiras e ao Banco Central.

Segundo o Conselho, um ajuste na redação da resolução elimina a restrição baseada na data de assinatura. O impacto financeiro esperado é limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A padronização deve beneficiar especialmente famílias de renda média e alta, sobretudo em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o preço dos imóveis ultrapassa com facilidade o teto anterior.

Com a decisão, o FGTS poderá ser usado para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento das parcelas, desde que o contrato esteja dentro das regras do SFH.

Os critérios tradicionais para uso do FGTS permanecem inalterados: é preciso ter ao menos três anos de contribuição ao fundo, não possuir outro imóvel residencial no mesmo município e não ter financiamento ativo no SFH. O imóvel deve estar localizado na cidade onde o comprador mora ou trabalha, e o FGTS só pode ser reutilizado novamente após três anos.

A mudança passa a valer imediatamente e unifica as regras de acesso ao fundo no crédito imobiliário, reduzindo incertezas entre consumidores e bancos.