O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta sexta-feira (24), por 10 votos a 1, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliarem na realização de abortos previstos em lei.

Barroso foi o único a manter o posicionamento favorável. Votaram contra sua decisão os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

A medida de Barroso havia sido tomada no último dia 17, data em que o julgamento foi iniciado no plenário virtual — e também o último dia do ministro na Corte antes de sua aposentadoria.

Votos pela suspensão e críticas ao rito virtual

O ministro havia determinado a suspensão de processos e sanções contra enfermeiros e técnicos envolvidos em abortos legais, ampliando a interpretação do artigo 128 do Código Penal, que menciona apenas médicos.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher do Supremo, foi a última a votar e defendeu que o tema seja discutido presencialmente. Segundo ela, “não há fato novo que justifique urgência” e a matéria exige “ampla publicidade e espaço para sustentações orais”.

Edson Fachin também defendeu que a discussão ocorra no plenário físico, afirmando que o assunto “merece debate público e aprofundado”. Outros ministros criticaram o fato de a liminar ter sido concedida sem aviso prévio aos colegas.

Últimos atos de Barroso no Supremo

Na mesma data, Barroso também liberou seu voto favorável na ação que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, acompanhando a posição da ex-ministra Rosa Weber.

Poucas horas depois, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque do caso, o que retirou o tema do plenário virtual e o encaminhou para análise presencial — ainda sem data definida.

A liminar de Barroso justificava que a autorização para enfermeiros visava reduzir o déficit assistencial e garantir atendimento a mulheres e meninas vítimas de estupro. O ministro argumentou que “o aborto é uma intervenção segura e não complexa”, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com a decisão desta sexta-feira, a medida foi suspensa até nova deliberação do Supremo em julgamento presencial.