A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de animais para transporte de cargas ou veículos movidos à tração animal em situações que causem dano à integridade física do animal. A pena prevista varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 176/23, apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP). O relator Bruno Ganem (Pode-SP) argumentou que, embora a tração animal não tenha mais relevância na matriz de transportes do país, é necessário avançar em medidas contra maus-tratos.

Exceções previstas

A proposta permite o uso de animais em atividades específicas, como:

  • esportes e lazer com cavalos (turfe, hipismo e equoterapia) em locais regulamentados;
  • montaria nas forças públicas;
  • agricultura familiar de subsistência, desde que respeite boas práticas de manejo.

Proibição em circos

O texto também proíbe o uso de animais em circos, atividades de malabarismo e espetáculos similares, tanto presenciais quanto transmitidos pela internet. Para esses casos, a pena será de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, dobrada se houver morte do animal. Atualmente, a proibição já existe em legislações estaduais, mas ainda não havia norma nacional consolidada.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, será votado no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, antes de virar lei.