A jurista e especialista em Direito Constitucional Damares Medina fez um alerta contundente sobre o projeto de lei de anistia que está sendo articulado no Congresso Nacional. Segundo ela, o texto atual, caso aprovado, pode abrir brechas para que membros de facções criminosas, milícias e organizações ilegais sejam beneficiados com perdão judicial, o que comprometeria não apenas o combate ao crime organizado, mas também a segurança jurídica e a estabilidade democrática no país.
A principal preocupação está na redação vaga do artigo 1º do projeto, que prevê a concessão de anistia a delitos “associados de qualquer modo” a manifestações políticas. Para Medina, essa formulação ampla e imprecisa compromete a finalidade histórica da anistia, que no Brasil sempre foi voltada a atos de natureza política ou de opinião.

Risco de impunidade institucionalizada
De acordo com a jurista, ao listar crimes como dano ao patrimônio público, incitação ao crime, apologia de criminosos, constituição de milícia privada e organização criminosa entre os passíveis de perdão, o projeto extrapola os limites do razoável e compromete instrumentos essenciais de repressão ao crime.
“Isso não é pacificação, é impunidade institucionalizada”, afirma Medina, ao destacar que o projeto, se aprovado como está, pode criar incentivos para que réus de crimes graves aleguem motivação política como estratégia de defesa para escapar de punições legais.
Além disso, a proposta contempla qualquer forma de apoio — seja administrativo, financeiro ou logístico — a manifestações, ampliando o escopo da anistia para além de manifestações individuais e pacíficas, atingindo inclusive pessoas que possam ter financiado ou organizado atos de alta periculosidade.
Impacto sobre o sistema jurídico e eleitoral
Outro ponto de preocupação destacado por Medina é a tentativa do projeto de afastar automaticamente inelegibilidades já decretadas pela Justiça Eleitoral, inclusive aquelas decorrentes de decisões transitadas em julgado. Para ela, essa medida fere a Constituição ao tratar de matéria que exige lei complementar, e não lei ordinária, além de contrariar o princípio da anualidade eleitoral e a garantia da coisa julgada.
“Ao pretender reverter inelegibilidades e decisões da Justiça Eleitoral por meio de lei ordinária, o projeto viola cláusulas pétreas e fragiliza ainda mais a segurança jurídica”, afirmou.
Segundo a jurista, a proposta também invade a competência do Judiciário ao determinar o afastamento de multas, indenizações e outras sanções impostas judicial ou administrativamente. Essa iniciativa, em sua avaliação, enfraquece a separação de poderes e será inevitavelmente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
Oscilações do Supremo e insegurança jurídica
Damares Medina também ressaltou que o contexto institucional agrava os riscos da proposta. Em sua avaliação, o STF tem demonstrado instabilidade em decisões relevantes ao longo dos últimos anos, o que compromete a previsibilidade jurídica.
Ela cita como exemplo as mudanças de posicionamento da Corte em casos como o mensalão, a Lava Jato, os expurgos inflacionários do FGTS e a chamada “tese do século” sobre o ICMS. Em todos os casos, afirma Medina, o STF reviu entendimentos sem mudanças significativas na composição do tribunal, gerando incertezas para o sistema político, econômico e jurídico.
“São decisões que não apenas mudam a jurisprudência, mas desestabilizam a economia e corroem a confiança no sistema judicial”, afirma a jurista, que atua há quase três décadas no contencioso constitucional.
Proposta pode ser modificada, mas insegurança permanece
Para Medina, uma solução imediata seria a apresentação de uma emenda supressiva que retirasse da proposta os crimes de organização criminosa, associação criminosa e constituição de milícia. No entanto, ela alerta que mesmo com alterações pontuais, o projeto tende a enfrentar resistência jurídica e disputas políticas, especialmente pela sua natureza casuística.
“Sem parâmetros consistentes, a anistia corre o risco de se tornar um salvo-conduto para criminosos e um novo campo de incertezas para o sistema democrático”, conclui a jurista.