O juiz Adriano Ribeiro Furtado, titular do 2º Juizado Auxiliar da 3º Zona Judiciária, deu prazo de cinco dias para que o prefeito de Quixadá, João Paulo de Menezes Furtado, homologue o concurso público de 2016.
A decisão anula o decreto 016/2017, que anulava o certame realizado pelo ex-prefeito João Hudson.
O descumprimento da decisão gera multa diária de R$ 1.000,00.
VEJA ÍNTEGRA DA SENTENÇA:
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