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Nova regra começa em 1º de outubro e atende pacientes que não podem usar ou não aderem a contraceptivos orais combinados.
Os planos de saúde deverão cobrir a colocação do DIU hormonal, incluindo o dispositivo, para pacientes com endometriose em situações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obrigação entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
A nova cobertura vale quando há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Portanto, o diagnóstico de endometriose, isoladamente, não torna o procedimento automaticamente obrigatório em todos os casos. A indicação deve ser avaliada pela equipe médica conforme os critérios da norma.
O que muda na cobertura
- Procedimento: inserção de DIU hormonal, com o dispositivo incluído.
- Quem se enquadra: pacientes com endometriose e contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
- Início da obrigação: 1º de outubro de 2026.
A decisão foi formalizada na Resolução Normativa 680/2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol reúne as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, observadas as regras aplicáveis a cada contrato.
Como funciona o dispositivo
Colocado no útero, esse tipo de DIU libera levonorgestrel. A redução ou interrupção do fluxo menstrual pode ajudar pacientes que convivem com menstruação intensa e cólicas. A escolha do tratamento deve considerar a avaliação clínica individual.