A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 30 mil a um ex-devoto de Olinda, no Grande Recife. O homem alegou que foi induzido por um pastor a doar todo o seu dinheiro sob a promessa de uma “mudança positiva de vida”. A igreja anunciou que irá recorrer da decisão.
Decisão da Justiça
A decisão ocorreu após a análise de um recurso apresentado pela igreja contra a primeira sentença, datada de 2022. No último dia 20 de março, os desembargadores do TJPE rejeitaram o recurso e ainda aumentaram o valor dos honorários advocatícios de 10% para 20%.
O padeiro, de 50 anos, relatou que entregou R$ 31,5 mil a um pastor da IURD, que o pressionou a fazer a doação. Ele chegou a vender sua padaria para contribuir com a quantia. Segundo o ex-fiel, o líder religioso teria prometido que, ao entregar o dinheiro, sua vida mudaria completamente e que aqueles que o rejeitavam se surpreenderiam com sua prosperidade.
Abuso de autoridade religiosa
A Justiça entendeu que a conduta do pastor configurou abuso de autoridade religiosa e exploração da vulnerabilidade emocional do fiel. O desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, relator do caso, destacou que a liberdade religiosa deve respeitar princípios de boa-fé e não pode ultrapassar certos limites.
“A conduta do pastor da apelante, ao vincular promessas de prosperidade financeira à realização de doações, ultrapassa os limites do exercício regular do direito, configurando abuso de vulnerabilidade emocional e coação moral”, afirmou o relator.
Posicionamento da Igreja Universal
A Igreja Universal do Reino de Deus se manifestou por meio de nota e afirmou que o fiel é uma pessoa esclarecida e plenamente capaz de tomar suas próprias decisões. A igreja também argumentou que a Constituição Federal e o Código Civil garantem a liberdade de pedir e fazer doações voluntárias.
“Nenhuma igreja ou instituição assistencialista que depende de doações voluntárias poderia existir se a lei não a protegesse de supostos ‘doadores arrependidos’. (…) A Igreja Universal reitera que, em um país laico, é vedado qualquer tipo de intervenção do Estado na relação de um fiel com sua igreja”, diz a nota.
A IURD afirmou ainda que não teve oportunidade de produzir provas na primeira instância e, por isso, recorrerá da decisão.
A discussão sobre a influência de lideranças religiosas sobre seus fiéis segue em debate no Judiciário, e o caso abre precedentes para novas ações semelhantes em outros estados do país.