
O Tribunal do Júri foi marcado para 24 de novembro de 2026, às 9h, no Fórum de Solonópole, no Sertão Central do Ceará. A sessão julgará o homem acusado pela morte de Ivaneide Barbosa Fernandes Silva, ocorrida em Milhã em 9 de julho de 1998. Ivaneide tinha 24 anos e deixou quatro filhos. O acusado aguarda o julgamento em liberdade.
O que consta na denúncia
O Ministério Público do Ceará denunciou o homem por homicídio qualificado. Segundo a acusação, Ivaneide trabalhava no bar Iolanda quando foi atacada com uma faca. A denúncia relata dois golpes, descritos no laudo cadavérico.
Uma decisão da 1ª Vara da Comarca de Solonópole registra que o acusado confessou o crime e que depoimentos colhidos no processo corroboraram indícios de autoria. A responsabilidade criminal será decidida pelo júri.
Prisão, fuga e retomada do processo
O acusado foi preso no dia seguinte à morte de Ivaneide. Cerca de 15 dias depois, fugiu da cadeia pública de Solonópole. De acordo com Bruno Fernandes, filho da vítima, o processo ficou suspenso até 2018.
Em 2023, o acusado foi localizado em Costa Marques, em Rondônia, e voltou a ser preso. Permaneceu detido por cinco meses e passou a responder em liberdade. A defesa recorreu da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o Tribunal de Justiça do Ceará rejeitou o recurso por unanimidade em 30 de junho de 2026.
Filho procurou informações sobre o caso
Bruno tinha dois anos quando a mãe morreu. À reportagem do Diário do Nordeste, contou que ele e os irmãos chegaram a acreditar que o caso havia prescrito. Neste ano, pediu informações ao Ministério Público e recebeu a resposta de que a ação penal continuava em andamento. Depois, buscou acesso ao processo e assistência jurídica para acompanhar o julgamento.

“A Ivaneide não pode falar, mas eu posso”, disse Bruno ao Diário do Nordeste ao comentar a expectativa de representar a mãe na sessão. Ele e a família se referem à morte como feminicídio. Esse termo expressa a posição dos familiares; o enquadramento descrito na denúncia que será levado a júri é homicídio qualificado.