Um homem foi conduzido por agentes do 9º Batalhão de Polícia Militar à Delegacia Regional de Quixadá, neste domingo (30), sob suspeita de importunação sexual contra uma adolescente. A mãe da menina, moradora do Alto São Francisco, teria flagrado o crime e acionado a polícia. Os nomes não podem ser revelados para não resultar na identificação da menor, o que é proibido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As informações foram apuradas pelo radialista Washington Luiz.

Definição de Importunação Sexual (Art. 215-A, Código Penal)

O crime de importunação sexual é descrito no artigo 215-A do Código Penal, que foi inserido pela Lei nº 13.718/2018. O artigo trata de qualquer ato de constrangimento com o objetivo de obter vantagem sexual ou provocar satisfação sexual sem o consentimento da vítima.

Importunação Sexual de Menores

Quando a vítima é menor de 18 anos, o crime de importunação sexual é mais grave. A pena para esse tipo de crime é mais severa e a punição é determinada conforme as circunstâncias e a idade da vítima.

  • A impor­tu­nação sexual de menores de idade está diretamente relacionada a atos libidinosos, como toques, exposições indevidas ou práticas de natureza sexual, realizadas sem o consentimento da vítima. Estes atos visam satisfazer o desejo sexual do agente ou de terceiros, colocando a vítima em situação de vulnerabilidade.

Pena para Importunação Sexual

A pena para o crime de importunação sexual é de 1 a 5 anos de reclusão, conforme a legislação. No entanto, se a vítima for menor de 18 anos, a pena pode ser ainda mais agravada, considerando o uso da vulnerabilidade da vítima e a quebra de sua liberdade sexual.