Eleições 2026 Cobertura DQ · Serviço ao eleitor

Pedir votos e distribuir santinhos no dia da eleição pode resultar em detenção e multa. O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa.

Redação DQ Notícias

Uma abordagem na fila, a entrega de um santinho ou um pedido para mudar o voto: no dia da eleição, essas práticas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral. A proibição vale neste domingo (4), quando os brasileiros votam no primeiro turno das Eleições 2026.

A boca de urna envolve a tentativa de convencer outras pessoas a escolher determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da votação. A legislação também proíbe outras formas de propaganda eleitoral nessa data.

O que é proibido

  • Pedir votos ou abordar eleitores para promover uma candidatura.
  • Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda.
  • Realizar comícios ou carreatas.
  • Usar alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral.
  • Organizar aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.

O que é permitido

O eleitor pode expressar sua preferência usando:

  • Camiseta de candidato ou partido.
  • Broche ou adesivo.
  • Bandeira.

A manifestação deve ser individual e silenciosa. O uso desses itens não autoriza abordar outras pessoas ou participar de atos coletivos de campanha.

A restrição às aglomerações com elementos de campanha vale até o encerramento da votação. Ela alcança manifestações coletivas com ou sem veículos.

Nas redes sociais, a propaganda também tem limite

No dia da eleição, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos de campanha na internet. As publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.

A regulamentação distingue propaganda de manifestação espontânea de uma pessoa física: elogiar ou criticar uma candidatura não é, por si só, propaganda eleitoral, respeitados os limites legais. Isso não autoriza ações de campanha proibidas no dia da votação.

Qual é a punição?

Penalidades previstas no artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Como comunicar uma irregularidade

O Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral para Android e iOS, recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, e a identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo.

Para registrar pelo aplicativo
  1. Acesse o Pardal e escolha a opção de fazer uma nova denúncia.
  2. Descreva a ocorrência e informe o local e os demais dados solicitados.
  3. Anexe foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado ao fato.
  4. Guarde o número de protocolo para acompanhar o registro.

Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Quando uma comunicação não se enquadra na finalidade do Pardal, o aplicativo oferece links para os canais competentes.

Fontes e legislação consultadas