
Pedir votos e distribuir santinhos no dia da eleição pode resultar em detenção e multa. O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa.
Redação DQ Notícias
Uma abordagem na fila, a entrega de um santinho ou um pedido para mudar o voto: no dia da eleição, essas práticas podem caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral. A proibição vale neste domingo (4), quando os brasileiros votam no primeiro turno das Eleições 2026.
A boca de urna envolve a tentativa de convencer outras pessoas a escolher determinada candidatura, partido, federação ou coligação no dia da votação. A legislação também proíbe outras formas de propaganda eleitoral nessa data.
O que é proibido
- Pedir votos ou abordar eleitores para promover uma candidatura.
- Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda.
- Realizar comícios ou carreatas.
- Usar alto-falantes e amplificadores para propaganda eleitoral.
- Organizar aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva.
O que é permitido
O eleitor pode expressar sua preferência usando:
- Camiseta de candidato ou partido.
- Broche ou adesivo.
- Bandeira.
A manifestação deve ser individual e silenciosa. O uso desses itens não autoriza abordar outras pessoas ou participar de atos coletivos de campanha.
A restrição às aglomerações com elementos de campanha vale até o encerramento da votação. Ela alcança manifestações coletivas com ou sem veículos.
Nas redes sociais, a propaganda também tem limite
No dia da eleição, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar conteúdos de campanha na internet. As publicações feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.
A regulamentação distingue propaganda de manifestação espontânea de uma pessoa física: elogiar ou criticar uma candidatura não é, por si só, propaganda eleitoral, respeitados os limites legais. Isso não autoriza ações de campanha proibidas no dia da votação.
Qual é a punição?
Penalidades previstas no artigo 87 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.
Como comunicar uma irregularidade
O Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral para Android e iOS, recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular. O acesso exige autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, e a identidade de quem denuncia fica protegida por sigilo.
- Acesse o Pardal e escolha a opção de fazer uma nova denúncia.
- Descreva a ocorrência e informe o local e os demais dados solicitados.
- Anexe foto, vídeo, áudio ou endereço eletrônico relacionado ao fato.
- Guarde o número de protocolo para acompanhar o registro.
Denúncias de crimes eleitorais também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Quando uma comunicação não se enquadra na finalidade do Pardal, o aplicativo oferece links para os canais competentes.
Fontes e legislação consultadas
- Agência Brasil — reportagem sobre boca de urna e condutas proibidas.
- TSE — orientações para o primeiro turno das Eleições 2026.
- Resolução TSE nº 23.610/2019 — propaganda eleitoral, manifestações na internet e penalidades.
- Portaria TSE nº 451/2026 — funcionamento do Pardal e encaminhamento de denúncias.