DQ Notícias · Saúde

Nova regra começa em 1º de outubro e atende pacientes que não podem usar ou não aderem a contraceptivos orais combinados.

Com informações de Paula Laboissière / Agência Brasil

Mão segurando cartões de planos de saúde
Imagem de arquivo usada pela Agência Brasil. Foto: Fotografia EBC.

Os planos de saúde deverão cobrir a colocação do DIU hormonal, incluindo o dispositivo, para pacientes com endometriose em situações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obrigação entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A nova cobertura vale quando há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Portanto, o diagnóstico de endometriose, isoladamente, não torna o procedimento automaticamente obrigatório em todos os casos. A indicação deve ser avaliada pela equipe médica conforme os critérios da norma.

O que muda na cobertura

  • Procedimento: inserção de DIU hormonal, com o dispositivo incluído.
  • Quem se enquadra: pacientes com endometriose e contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
  • Início da obrigação: 1º de outubro de 2026.

A decisão foi formalizada na Resolução Normativa 680/2026, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol reúne as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, observadas as regras aplicáveis a cada contrato.

Como funciona o dispositivo

Colocado no útero, esse tipo de DIU libera levonorgestrel. A redução ou interrupção do fluxo menstrual pode ajudar pacientes que convivem com menstruação intensa e cólicas. A escolha do tratamento deve considerar a avaliação clínica individual.